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Texto do artigo · p. 65 Profelectric Service, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de um de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituida a sociedade denominada
Texto do artigo · p. 65 Profelectric Service, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, quarteirão número dez, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101567788, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de Profelectric Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem sede, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto social montagem e reparação de circuitos eléctricos, instalações residenciais e industriais (nível de baixa tensão), vídeo vigilância CCVT, vedação eléctrica (segurança electrónica), dimensionamento, montagem, reparação e manutenção de painéis fotovoltaicos (energias renováveis), incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 65 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Texto do artigo · p. 65 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 66 meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Eduardo Cuambe, solteiro, natural de Manhiça, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 12, casa n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501747173S, emitido a 1 de Setembro de 2020;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Francisco Luís Zandamela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 10, casa n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310645Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 66 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Os administradores e/ou gestores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 66 Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Cláudio Eduardo Cuambe e Francisco Luís Zandamela com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, e representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 66 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Profelectric Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de um de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituida a sociedade denominada
  3. Texto do artigo, página 65: Profelectric Service, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, quarteirão número dez, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101567788, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Profelectric Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 65: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem sede, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 65: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  13. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social montagem e reparação de circuitos eléctricos, instalações residenciais e industriais (nível de baixa tensão), vídeo vigilância CCVT, vedação eléctrica (segurança electrónica), dimensionamento, montagem, reparação e manutenção de painéis fotovoltaicos (energias renováveis), incluindo actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  19. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 65: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  22. Texto do artigo, página 66: meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Eduardo Cuambe, solteiro, natural de Manhiça, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 12, casa n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501747173S, emitido a 1 de Setembro de 2020;
  24. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Francisco Luís Zandamela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 10, casa n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310645Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
  25. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 66: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 66: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  29. Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores e/ou gestores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  30. Número ou marcador, página 66: Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  31. Número ou marcador, página 66: Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 66: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Cláudio Eduardo Cuambe e Francisco Luís Zandamela com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, e representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  33. Texto do artigo, página 66: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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