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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: Profelectric Service, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de um de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituida a sociedade denominada
- Texto do artigo, página 65: Profelectric Service, Limitada, com sede no bairro de Zimpeto, quarteirão número dez, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101567788, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de Profelectric Service, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Sede)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem sede, no bairro de Zimpeto, quarteirão 10, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto social montagem e reparação de circuitos eléctricos, instalações residenciais e industriais (nível de baixa tensão), vídeo vigilância CCVT, vedação eléctrica (segurança electrónica), dimensionamento, montagem, reparação e manutenção de painéis fotovoltaicos (energias renováveis), incluindo actividades conexas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: (Capital social)
- Texto do artigo, página 65: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 66: meticais (20.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 66: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Eduardo Cuambe, solteiro, natural de Manhiça, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 12, casa n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501747173S, emitido a 1 de Setembro de 2020;
- Número ou marcador, página 66: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Francisco Luís Zandamela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 10, casa n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310645Q, emitido a 28 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 66: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 66: Dois) Os administradores e/ou gestores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 66: Três) Os gestores e/ou administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 66: Quatro) Os gestores e/ou administradores podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 66: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Cláudio Eduardo Cuambe e Francisco Luís Zandamela com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, e representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 66: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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