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Texto do artigo · p. 66 Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572641, uma entidade Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yangkang Zhuang, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 66 residente na rua dos Voluntários, parcela 6/B, 4.º andar, bairro Central, Maputo. Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem sua sede social, na rua dos Voluntários, Parcela 6/B, 2º andar, bairro Centram, em Maputo.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 66 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem com objectivo principal, desenvolver a actividade, restauração, preparação, e entrega ao domicílio de comidas, serviços de catering.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Desenvolver a actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, supermercados e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Texto do artigo · p. 67 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota de um único sócio Yangkang Zhuang, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Prestação e suplementares)
Texto do artigo · p. 67 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Administraçao, representaçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 67 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 67 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 66: Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572641, uma entidade Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yangkang Zhuang, de nacionalidade chinesa,
  3. Texto do artigo, página 66: residente na rua dos Voluntários, parcela 6/B, 4.º andar, bairro Central, Maputo. Pelo presente contrato, escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 66: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação Ru Jia Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 66: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem sua sede social, na rua dos Voluntários, Parcela 6/B, 2º andar, bairro Centram, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 66: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 66: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem com objectivo principal, desenvolver a actividade, restauração, preparação, e entrega ao domicílio de comidas, serviços de catering.
  16. Número ou marcador, página 66: Dois) Desenvolver a actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, supermercados e outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 66: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou construídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais ou não do seu objectivo.
  19. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 67: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota de um único sócio Yangkang Zhuang, e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 67: (Prestação e suplementares)
  25. Texto do artigo, página 67: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimento a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 67: (Administraçao, representaçao da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 67: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 67: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 67: Dois) O balanço e contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 67: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 67: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 67: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 67: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 67: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 67: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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