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Texto do artigo · p. 67 T4S Emergência, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524884, uma entidade T4S Emergência, Limitada.
Texto do artigo · p. 67 T4S Parques, sociedade anónima, denominada como T4S Parques, que foi matriculada a dia 28 de Dezembro de 2018, com NUEL e NUIT 400954852, com sede em Estrada Nacional n° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, representada por Quintino Joaquim Correia Ramos;
Texto do artigo · p. 67 T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, com NUIT 40047253, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, Cidade de Beira, devidamente representada por Ivone de Almeida Lagrosse.
Texto do artigo · p. 67 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação de T4S Emergência, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 67 A T4S Emergência, Limitada tem como fins:
Número ou marcador · p. 67 a) Prestar serviços nas áreas da emergência, socorro e assistência médica;
Número ou marcador · p. 67 b) Disponibilizar ambulâncias, no âmbito da emergência pré-hospitalar e intra hospitalar;
Número ou marcador · p. 67 c) Prestação de serviços na aérea da emergência e socorro com evacuação;
Número ou marcador · p. 67 d) Disponibilizar viaturas de socorro, no âmbito da assistência em viagem, com apoio de socorro;
Número ou marcador · p. 67 e) Prestar serviços de socorro no âmbito do desencarceramento, limpeza de vias e remoção de viaturas e outras actividades de consultorias técnicas afins não especificadas.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Duração)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Qualidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 67 Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado
Texto do artigo · p. 68 na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Número ou marcador · p. 68 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a:
Número ou marcador · p. 68 a) T4S Parques, Sociedade Anónima, com uma quota corresponde a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) T4S Moz, Limitada com uma quota corresponde a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 68 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 68 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 68 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 68 Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 68 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Quotas)
Texto do artigo · p. 68 É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 68 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 68 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 68 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 68 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Administração)
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Joaquim Correia Ramos.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 68 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 68 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Aplicaçao dos resultados)
Texto do artigo · p. 68 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 68 a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais. b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 68 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: T4S Emergência, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524884, uma entidade T4S Emergência, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 67: T4S Parques, sociedade anónima, denominada como T4S Parques, que foi matriculada a dia 28 de Dezembro de 2018, com NUEL e NUIT 400954852, com sede em Estrada Nacional n° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo, representada por Quintino Joaquim Correia Ramos;
  4. Texto do artigo, página 67: T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, com NUIT 40047253, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, Cidade de Beira, devidamente representada por Ivone de Almeida Lagrosse.
  5. Texto do artigo, página 67: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 67: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação de T4S Emergência, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 67: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, Posto Administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 67: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
  14. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 67: A T4S Emergência, Limitada tem como fins:
  17. Número ou marcador, página 67: a) Prestar serviços nas áreas da emergência, socorro e assistência médica;
  18. Número ou marcador, página 67: b) Disponibilizar ambulâncias, no âmbito da emergência pré-hospitalar e intra hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 67: c) Prestação de serviços na aérea da emergência e socorro com evacuação;
  20. Número ou marcador, página 67: d) Disponibilizar viaturas de socorro, no âmbito da assistência em viagem, com apoio de socorro;
  21. Número ou marcador, página 67: e) Prestar serviços de socorro no âmbito do desencarceramento, limpeza de vias e remoção de viaturas e outras actividades de consultorias técnicas afins não especificadas.
  22. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 67: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 67: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
  25. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
  26. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 67: (Qualidade dos sócios)
  28. Número ou marcador, página 67: Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado
  29. Texto do artigo, página 68: na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
  30. Número ou marcador, página 68: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 68: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a:
  34. Número ou marcador, página 68: a) T4S Parques, Sociedade Anónima, com uma quota corresponde a 70% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 68: b) T4S Moz, Limitada com uma quota corresponde a 30% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 68: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  37. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 68: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 68: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 68: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 68: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  42. Número ou marcador, página 68: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  43. Número ou marcador, página 68: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  44. Número ou marcador, página 68: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  45. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 68: (Quotas)
  47. Texto do artigo, página 68: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
  48. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 68: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 68: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 68: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
  53. Número ou marcador, página 68: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 68: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
  55. Número ou marcador, página 68: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 68: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 68: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Joaquim Correia Ramos.
  59. Número ou marcador, página 68: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  60. Número ou marcador, página 68: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  61. Número ou marcador, página 68: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  62. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 68: (Aplicaçao dos resultados)
  64. Texto do artigo, página 68: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 68: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais. b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  66. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 68: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 68: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 68: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  71. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 68: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 68: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 68: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 68: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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