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- Texto do artigo, página 68: Tasha Sporto, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565467 uma entidade denominada, Tasha Sport, Limitada.
- Texto do artigo, página 68: Entre:
- Texto do artigo, página 68: Primeiro ooutorgante: Zulfiqar Shahid, solteiro, maior, natural de Toba Tek Singh, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1096, portador de DIRE n.º 11PK00028944F, emitido a 12 de Agosto de 2016, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 68: Segundo outorgante: Shah Zaib, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 2080, 3.º andar, titular do Passaporte n.˚ DQ5151093, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Migração de Paquistão e de prorrogação do Visto
- Texto do artigo, página 69: n.˚AB3311017, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 69: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de Tasha Sport, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, esquerdo.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 69: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Objecto
- Texto do artigo, página 69: A sociedade tem por objecto: Importação, venda a grosso e a retalho de equipamento para desporto.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: Capital social
- Texto do artigo, página 69: O capital social, subscrito é e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 69: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shahid Shahzaib;
- Número ou marcador, página 69: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shah Zaib.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 69: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 69: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 69: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 69: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 69: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 69: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Shahid Zulfiqar, fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 69: Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
- Número ou marcador, página 69: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
- Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 69: Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 69: Sete) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
- Número ou marcador, página 69: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 69: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 69: Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 69: Dissolução
- Texto do artigo, página 69: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: Responsabilidade social
- Texto do artigo, página 69: A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Casos omissos
- Texto do artigo, página 69: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 69: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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