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Texto do artigo · p. 68 Tasha Sporto, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565467 uma entidade denominada, Tasha Sport, Limitada.
Texto do artigo · p. 68 Entre:
Texto do artigo · p. 68 Primeiro ooutorgante: Zulfiqar Shahid, solteiro, maior, natural de Toba Tek Singh, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1096, portador de DIRE n.º 11PK00028944F, emitido a 12 de Agosto de 2016, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 68 Segundo outorgante: Shah Zaib, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 2080, 3.º andar, titular do Passaporte n.˚ DQ5151093, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Migração de Paquistão e de prorrogação do Visto
Texto do artigo · p. 69 n.˚AB3311017, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 69 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade adopta a denominação de Tasha Sport, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 69 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Objecto
Texto do artigo · p. 69 A sociedade tem por objecto: Importação, venda a grosso e a retalho de equipamento para desporto.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 Capital social
Texto do artigo · p. 69 O capital social, subscrito é e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 69 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shahid Shahzaib;
Número ou marcador · p. 69 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shah Zaib.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 69 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 69 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 69 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 69 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 69 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 69 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Da gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 69 Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Shahid Zulfiqar, fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 69 Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
Número ou marcador · p. 69 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 69 Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 69 Sete) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
Número ou marcador · p. 69 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 69 Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 Dissolução
Texto do artigo · p. 69 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 69 A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 Casos omissos
Texto do artigo · p. 69 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Tasha Sporto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565467 uma entidade denominada, Tasha Sport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 68: Entre:
  4. Texto do artigo, página 68: Primeiro ooutorgante: Zulfiqar Shahid, solteiro, maior, natural de Toba Tek Singh, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Sommerchield, Avenida Kim Il Sung, n.º 1096, portador de DIRE n.º 11PK00028944F, emitido a 12 de Agosto de 2016, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 68: Segundo outorgante: Shah Zaib, solteiro, maior, natural de Sialkot, de nacionalidade paquistanesa, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.˚ 2080, 3.º andar, titular do Passaporte n.˚ DQ5151093, emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Migração de Paquistão e de prorrogação do Visto
  6. Texto do artigo, página 69: n.˚AB3311017, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pela Migração de Moçambique, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 69: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 69: Denominação, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de Tasha Sport, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966, rés-do-chão, esquerdo.
  12. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 69: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 69: Objecto
  16. Texto do artigo, página 69: A sociedade tem por objecto: Importação, venda a grosso e a retalho de equipamento para desporto.
  17. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 69: Capital social
  20. Texto do artigo, página 69: O capital social, subscrito é e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 69: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shahid Shahzaib;
  22. Número ou marcador, página 69: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Shah Zaib.
  23. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 69: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 69: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 69: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 69: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  29. Número ou marcador, página 69: Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 69: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  31. Número ou marcador, página 69: Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 69: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 69: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  36. Número ou marcador, página 69: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  37. Número ou marcador, página 69: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
  38. Número ou marcador, página 69: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da gestão e administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 69: Gestão e administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 69: Um) A administração da sociedade será exercida por sócio Shahid Zulfiqar, fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
  43. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  44. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 69: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 69: Um) Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  47. Número ou marcador, página 69: Dois) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
  48. Número ou marcador, página 69: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 69: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
  50. Número ou marcador, página 69: Cinco) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 69: Seis) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  52. Número ou marcador, página 69: Sete) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 69: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 69: Prestações suplementares
  56. Texto do artigo, página 69: Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da dissolução
  58. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 69: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 69: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 69: Responsabilidade social
  63. Texto do artigo, página 69: A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
  64. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 69: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 69: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 69: Maputo, 7 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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