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Texto do artigo · p. 70 Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 70 no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575616, uma entidade Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 70 Ottobong Nkanang Udoyen, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Roma-Itália, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019 em Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen. O presente contrato regerá pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 70 seguintes:
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade adopta a denominação social Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Caracol, Condomínio Caracol, flat A2, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem como objecto social aprestação de serviço em conexões de negócio e investimentos.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 70 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade da quotado socio único:
Texto do artigo · p. 70 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 70 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 70 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 70 A cessão de quotas é livre e de total decisãodo sócio.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO TERCEIRO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 70 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Ottobong Nkanang Udoyen, sendo sóciogerente, podendo este nomear o representante, ou delegar seus poderes, se assim entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Balanço)
Texto do artigo · p. 70 O balanço sobre o fecho de contas é feito sempre que o sócio ordenar, e dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzido5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 70 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como o sócio aprouver.
Número ou marcador · p. 70 CAPÍTULO V Das omissões
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 Omissão
Texto do artigo · p. 70 Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n˚ 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
Texto do artigo · p. 70 Maputo,19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 70: Certifico para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 70: no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575616, uma entidade Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 70: Ottobong Nkanang Udoyen, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Roma-Itália, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019 em Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen. O presente contrato regerá pelas cláusulas
  5. Texto do artigo, página 70: seguintes:
  6. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 70: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação social Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Caracol, Condomínio Caracol, flat A2, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  10. Número ou marcador, página 70: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 70: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem como objecto social aprestação de serviço em conexões de negócio e investimentos.
  14. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessação de quotas
  16. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  19. Texto do artigo, página 70: 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade da quotado socio único:
  20. Texto do artigo, página 70: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 70: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 70: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 70: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece.
  25. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 70: (Cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 70: A cessão de quotas é livre e de total decisãodo sócio.
  28. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO TERCEIRO Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 70: Administração e representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 70: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Ottobong Nkanang Udoyen, sendo sóciogerente, podendo este nomear o representante, ou delegar seus poderes, se assim entender desde que preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 70: (Balanço)
  35. Texto do artigo, página 70: O balanço sobre o fecho de contas é feito sempre que o sócio ordenar, e dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzido5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 70: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como o sócio aprouver.
  39. Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO V Das omissões
  40. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 70: Omissão
  42. Texto do artigo, página 70: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n˚ 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
  43. Texto do artigo, página 70: Maputo,19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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