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- Texto do artigo, página 70: Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 70: Certifico para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 70: no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575616, uma entidade Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 70: Ottobong Nkanang Udoyen, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Roma-Itália, nascido aos 4 de Abril de 1977, residente no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019 em Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens, com senhora Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen. O presente contrato regerá pelas cláusulas
- Texto do artigo, página 70: seguintes:
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade adopta a denominação social Udoyen Alliances – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Caracol, Condomínio Caracol, flat A2, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: (Objecto)
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem como objecto social aprestação de serviço em conexões de negócio e investimentos.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Capital social)
- Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 70: 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente à totalidade da quotado socio único:
- Texto do artigo, página 70: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 70: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 70: A cessão de quotas é livre e de total decisãodo sócio.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO TERCEIRO Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 70: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Ottobong Nkanang Udoyen, sendo sóciogerente, podendo este nomear o representante, ou delegar seus poderes, se assim entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO IV Do balanço, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: (Balanço)
- Texto do artigo, página 70: O balanço sobre o fecho de contas é feito sempre que o sócio ordenar, e dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzido5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como o sócio aprouver.
- Número ou marcador, página 70: CAPÍTULO V Das omissões
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 70: Omissão
- Texto do artigo, página 70: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.˚ 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.˚ 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n˚ 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
- Texto do artigo, página 70: Maputo,19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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