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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 70: Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482472, uma entidade Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 70: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 70: Lucas Alberto Tembe estado civil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Josina Machel, quarteirão 35, casa n.° 118, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101577436I, emitido em Maputo a 9 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 70: CLÁUSULA UM Denominação e sede
- Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta denominação Vision Security Automation – Sociedade Unipessoal, Lda tem sua sede na na República de Moçambique na província de Maputo, cidade da Matola, AvenidaJosina Machel, n.º 2382.
- Número ou marcador, página 70: CLÁUSULA DOIS Duração
- Texto do artigo, página 70: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado, contando se o inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 70: CLÁUSULA TRÊS
- Texto do artigo, página 70: Objecto
- Texto do artigo, página 70: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 70: a) A instalação, reparação, manutenção de equipamentos electricos, portões automáticos,montagem de sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 71: b) Consultória nas áreas de construção civil, pontes, obras hidraúlica;
- Número ou marcador, página 71: c) Venda de material de construção civil, material informático, venda de material electrónico de veiculos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA QUATRO
- Texto do artigo, página 71: Capital social
- Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representada pela única quota do sócio Lucas Alberto Tembe.
- Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA CINCO
- Texto do artigo, página 71: Administração
- Texto do artigo, página 71: A sdministração da sociedade será exercida pelo sócio único Lucas Alberto Tembe, para abrigo da sociedade em todos os actos e contrato.
- Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA SEIS
- Texto do artigo, página 71: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 71: O capital social poderá ser aumentado quando necessário, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA SETE
- Texto do artigo, página 71: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 71: Um) O sócio único reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício.
- Número ou marcador, página 71: Dois) O sócio único poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA OITO
- Texto do artigo, página 71: Divisão, cessação de quotas e dissolução
- Número ou marcador, página 71: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, cessação e alienação de quotas deverá ser do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 71: CLÁUSULA NOVE
- Texto do artigo, página 71: Casos omissos
- Texto do artigo, página 71: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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