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Texto do artigo · p. 71 Winvicta Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 71 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 71 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554325, uma entidade Winvicta Solutions, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 71 Entre, por um lado
Texto do artigo · p. 71 Primeiro:Tobias Wilbeth Sigauque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942203C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlhane número mil sescentos trinta e dois, Quinto andar Esq, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 71 Segundo: Laila Daude Chaganilal, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995632B, de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrucentos secenta e dois setimo anadar Esq Flat 14, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade adopta a denominação de Winvicta Solutions, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 (Sede)
Número ou marcador · p. 71 Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo Cidade, distrito urbano 1, a sua sede social na Rua Alfredo Keil, número setenta e sete.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 71 a)Consultoria e assessoria procurement;
Número ou marcador · p. 71 b) Consultoria e assessoria dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 71 c) Consultoria e assessoria nos planos de saúde;
Número ou marcador · p. 71 d) Consultoria e assessoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 71 e) Prestação de serviços de venda e material de escritório e equipamentos;
Número ou marcador · p. 71 f) Prestação de serviços de agência de viagens (emissão de passagens aéreas e venda de pacotes turísticos, aluguer de carros); g)Prestação de serviços de representação de marcas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Capital social)
Texto do artigo · p. 71 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados:
Número ou marcador · p. 71 a) Tobias Wilbeth Sigauque com capital social de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 71 b) Laila Daude Chaganilal, com capital social de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 71 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 71 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Texto do artigo · p. 71 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 71 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 71 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 71 (Deliberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 71 a) Por acordo com respetivo titular;
Número ou marcador · p. 71 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 71 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 71 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela senhora Laila Daude Chaganilal,
Texto do artigo · p. 72 que fica nomeada administradora da sociedade, com a dispensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 72 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 72 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 72 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 72 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 72 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 72 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 72 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 72 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 72 ARTIGO DECIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 72 Omissões
Texto do artigo · p. 72 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 72 Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 71: Winvicta Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 71: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 71: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554325, uma entidade Winvicta Solutions, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 71: Entre, por um lado
  5. Texto do artigo, página 71: Primeiro:Tobias Wilbeth Sigauque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942203C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlhane número mil sescentos trinta e dois, Quinto andar Esq, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 71: Segundo: Laila Daude Chaganilal, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995632B, de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrucentos secenta e dois setimo anadar Esq Flat 14, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo,
  7. Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 71: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de Winvicta Solutions, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 71: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo Cidade, distrito urbano 1, a sua sede social na Rua Alfredo Keil, número setenta e sete.
  13. Número ou marcador, página 71: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 71: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 71: a)Consultoria e assessoria procurement;
  17. Número ou marcador, página 71: b) Consultoria e assessoria dos recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 71: c) Consultoria e assessoria nos planos de saúde;
  19. Número ou marcador, página 71: d) Consultoria e assessoria na área imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 71: e) Prestação de serviços de venda e material de escritório e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 71: f) Prestação de serviços de agência de viagens (emissão de passagens aéreas e venda de pacotes turísticos, aluguer de carros); g)Prestação de serviços de representação de marcas.
  22. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 71: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 71: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados:
  25. Número ou marcador, página 71: a) Tobias Wilbeth Sigauque com capital social de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
  26. Número ou marcador, página 71: b) Laila Daude Chaganilal, com capital social de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 71: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 71: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  30. Texto do artigo, página 71: ARIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 71: (Cessão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 71: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 71: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 71: (Deliberação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 71: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 71: a) Por acordo com respetivo titular;
  38. Número ou marcador, página 71: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  39. Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 71: (Administração e gestão da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 71: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela senhora Laila Daude Chaganilal,
  42. Texto do artigo, página 72: que fica nomeada administradora da sociedade, com a dispensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 72: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  46. Número ou marcador, página 72: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 72: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  48. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 72: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 72: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  52. Número ou marcador, página 72: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  53. Número ou marcador, página 72: ARTIGO DECIMO SEGUNGO
  54. Texto do artigo, página 72: Omissões
  55. Texto do artigo, página 72: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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