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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 71: Winvicta Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 71: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554325, uma entidade Winvicta Solutions, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 71: Entre, por um lado
- Texto do artigo, página 71: Primeiro:Tobias Wilbeth Sigauque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942203C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlhane número mil sescentos trinta e dois, Quinto andar Esq, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 71: Segundo: Laila Daude Chaganilal, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101995632B, de cinco de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, número quatrucentos secenta e dois setimo anadar Esq Flat 14, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de Winvicta Solutions, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: (Sede)
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo Cidade, distrito urbano 1, a sua sede social na Rua Alfredo Keil, número setenta e sete.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 71: a)Consultoria e assessoria procurement;
- Número ou marcador, página 71: b) Consultoria e assessoria dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 71: c) Consultoria e assessoria nos planos de saúde;
- Número ou marcador, página 71: d) Consultoria e assessoria na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 71: e) Prestação de serviços de venda e material de escritório e equipamentos;
- Número ou marcador, página 71: f) Prestação de serviços de agência de viagens (emissão de passagens aéreas e venda de pacotes turísticos, aluguer de carros); g)Prestação de serviços de representação de marcas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: (Capital social)
- Texto do artigo, página 71: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados:
- Número ou marcador, página 71: a) Tobias Wilbeth Sigauque com capital social de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 71: b) Laila Daude Chaganilal, com capital social de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 71: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Texto do artigo, página 71: ARIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 71: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: (Deliberação da sociedade)
- Texto do artigo, página 71: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 71: a) Por acordo com respetivo titular;
- Número ou marcador, página 71: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 71: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 71: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela senhora Laila Daude Chaganilal,
- Texto do artigo, página 72: que fica nomeada administradora da sociedade, com a dispensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 72: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 72: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 72: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 72: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DECIMO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 72: Omissões
- Texto do artigo, página 72: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto – Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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