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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 72: WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 72: no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101576728, uma entidade WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 72: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 72: Germano Adriano de Sousa Júnior de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 72: bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105716330D, emitido aos 16 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido aos 15 de Junho de 2026;
- Texto do artigo, página 72: E
- Texto do artigo, página 72: Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 4.º Andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos serviços de Identificação civil de Maputo aos 21 de Novembro de 2018, válido aos 21 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 72: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regea-se-á pelos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 72: A sociedade adopta a denominação WinWin Services – Trucking & Crane, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4.º andar direito, bairro central, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: Objeto da sociedade)
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte de mercadorias dentro e fora do país, procurment e logística.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Capital social)
- Texto do artigo, página 72: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais):
- Número ou marcador, página 72: a) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Emídio Afonso Fanequisso;
- Número ou marcador, página 72: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao socio Germano Adriano de Sousa Júnior.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 72: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emídio Afonso Fanequisso definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 72: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: (Princípio de boa fé)
- Número ou marcador, página 72: Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigam-se a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
- Número ou marcador, página 72: Dois) As partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 72: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 72: Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 73: INM
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