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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Por Todos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795071, uma entidade denominada Cooperativa Por Todos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Arafat Ozairo Hassengy, moçambiçano, casado, de 43 anos de idade, com Steveria Yotamo Kainfa Hassangy, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, residente em Maputo, nomeado com aprovação da Assembleia Geral Presidente da Cooperativa, com uma quota parte de 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondentes a 64% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Anastácio Marcos Machava, moçambicano, divorciado, de 40 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101771274P, residente em Maputo, nomeado com a aprovação da assembleia gestor Financeiro da Cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Dércia Samuel Ndjindje, moçambicana, solteira de 26 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164873N, residente na Matola, nomeada com aprovação da assembleia geral, gestora de comunicação e imagem da cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Erlina Afonso Nomboro Cossa, moçambicana, 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041224F, solteira, nomeada com aprovação da assembleia geral, gestora administrativa da cooperativa, com uma quota parte correspondentes a 9% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Isaque Manteiga Joaquim, moçambicano, de 39 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101947373S, casado com Elzira Tundumula, sob o regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, nomeado com aprovação
- Texto do artigo, página 10: da assembleia geral, gestor agrário da cooperativa, correspondentes a 9% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, moçambicano, solteiro maior de 61 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na cidade de Maputo, nomeado com aprovação da assembleia geral, gestor de compliance da cooperativa, com uma quota parte de 13.500MT, correspondentes a 9% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cooperativa Por Todos, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede, na cidade de Maputo, no bairro Sommershield, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Cooperativa Por Todos, Lda poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país, ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da Cooperativa Por Todos, Limitada é por tempo indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar e gerir projectos sociais através de mobilização de financiamentos e investimentos de modo a melhorar as condições de vida de extratos mais vulneráveis da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestar quaisquer actividades relacionadas com cadeia de valores de produção, processamento e distribuição de alimentos e produtos agropecuários e participar em sociedades comerciais, criar empresas próprias ou outro tipo de actividades de geração de receitas para sustentabilidade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes a soma de 100% de quotas pertencentes a 6 membros fundadores da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no Registo das Entidades Legais, cujo termo conterá as assinaturas do cedentes, do cessionário e do Presidente da Cooperativa por Todos, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Tres) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros das actividades da Cooperativa Por Todos, Limitada, nos termos da legislação vigente.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão, deveres, direitos e responsabilidades dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão associar-se à Cooperativa Por Todos, Limitada, quaisquer pessoas que pretendam contribuir com propostas de projectos beneficientes, actividades objecto da entidade, sem prejudicar os interesses e objectivos dela, nem com eles colidir. Com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela Cooperativa Por Todos, Limitada, assinando-a com outro cooperativista proponente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos projectos da cooperativa podem ter a seguinte categoria: fundadores, beneméritos, honorários e efectivos.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições da Lei número 23/2009 de 8 de Setembro e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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