Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Cristalino & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742458, uma entidade denominada Cristalino & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Leonel Ernesto Jambane, casado com Paula Raúl Tomo Jambane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268270F, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Paula Raul Tomo Jambane, casada com Leonel Ernesto Jambane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503859A, emitido a 30 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cristalino & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal limpeza geral em edifícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, venda de produtos alimentícios, venda de bebidas, comércio a grosso e serviços aduaneiros, consultoria jurídica, vestuários e acessórios, fornecimento e instalação de sistemas de electricidade, tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plástico e ferro, representações, treinamento e formação interna e externo, fornecimento de equipamento de protecção epi, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serralharia e carpintaria, fornecimento de mariscos, serviços ópticos, venda de electrodomésticos e loiça, elaboração de projectos de arquitectura, serviços de publicidade e marketing, tramitação de documentos, produção de carimbo, venda de cosméticos, serviços hoteleiros e turismo,
Texto do artigo · p. 11 fornecimento de material de escritório e serviços de padaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Leonel Ernesto Jambane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Raul Tomo Jambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Leonel Ernesto Jambane e Paula Raul Tomo Jambane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,
Texto do artigo · p. 11 conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cristalino & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742458, uma entidade denominada Cristalino & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Leonel Ernesto Jambane, casado com Paula Raúl Tomo Jambane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101268270F, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Paula Raul Tomo Jambane, casada com Leonel Ernesto Jambane em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503859A, emitido a 30 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cristalino & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine A, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal limpeza geral em edifícios.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, venda de produtos alimentícios, venda de bebidas, comércio a grosso e serviços aduaneiros, consultoria jurídica, vestuários e acessórios, fornecimento e instalação de sistemas de electricidade, tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plástico e ferro, representações, treinamento e formação interna e externo, fornecimento de equipamento de protecção epi, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serralharia e carpintaria, fornecimento de mariscos, serviços ópticos, venda de electrodomésticos e loiça, elaboração de projectos de arquitectura, serviços de publicidade e marketing, tramitação de documentos, produção de carimbo, venda de cosméticos, serviços hoteleiros e turismo,
  16. Texto do artigo, página 11: fornecimento de material de escritório e serviços de padaria e pastelaria.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Leonel Ernesto Jambane;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Raul Tomo Jambane.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 11: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Leonel Ernesto Jambane e Paula Raul Tomo Jambane, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade,
  35. Texto do artigo, página 11: conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: Casos de omissos
  50. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.