Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique
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- Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 12: Certidão
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que no livro B, folhas 40 (quarenta) de registo das confissões Religiosas encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 449 (quatrocentos e quarenta e nove) a Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 12: João José Cossa – Bispo; José Morais Eugénio Bombe -
- Texto do artigo, página 12: Superintendente Geral;
- Texto do artigo, página 12: Luís Maganhane Massingue - Pastor Geral; Ricardo Siquepuane Zango - Secretário-
- Texto do artigo, página 12: Geral;
- Texto do artigo, página 12: Rodrigues Jinela Nhatsodo - Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 12: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Rer. Dr, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 12: Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Nome, sede, dispositivos gerais e fins
- Número ou marcador, página 12: Um) A congregação chama-se Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede central no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 3586, posto Administrativo de Infulene, Município de Matola, província do Maputo, mas ela é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) É criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ela goza de autonomia matrimonial e financeira. Contudo ela pauta as suas actividades respeitando as leis do estado e as autoridades civis criadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Bíblia é o guia principal das suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Seis) São objectivos da Igreja entre outros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pregar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar pessoas com problemas de saúde e afectadas pelos demónios / maus espíritos através de oração;
- Número ou marcador, página 12: c) Sempre que necessário a Igreja recomenda a aplicação de medicina descrita na Bíblia sem prejuízo da medicina administrativa nos hospitais;
- Número ou marcador, página 12: d) Ministrar os sacramentos tais como baptismo por imersão a santa ceia
- Texto do artigo, página 13: e outros, e ordenação e outros ritos previstos na Bíblia bem como enterrar os mortos;
- Número ou marcador, página 13: e) Contribuir no combate às práticas que prejudiquem a imagem da Igreja tais como profecias, sonhos e segredos (swihundo), oportunistas, magias (swixovo/ swifula, koxocara) e outros;
- Número ou marcador, página 13: f) Contribuir nos esforços visando a reconstrução económica e manutenção da paz e exortar as pessoas para a cultura de perdão e;
- Número ou marcador, página 13: g) Todos os membros da Igreja que oraram pelos doentes farão sem contar nada aos seus beneficiários; h)Realizar outras actividades compatíveis com igreja de Deus.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Membros, disciplina e sanções, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Igreja aqueles que depois de receberem a assistência segundo a alínea b), do n.º 3, do artigo 1, voluntariamente o decidam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser membros da Igreja também pessoas que voluntariamente o peçam na zona da Igreja da sua residência ou mais próxima da mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em ambos os casos o candidato subscreve os estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O candidato só se torna membro da Igreja depois do Baptismo da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A pessoa que se juntar a Igreja já baptizada não vai repetir o sacramento desde que apresente provas conducentes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O membro que violar a disciplina da Igreja não se importa que cargo ocupa será sujeito a uma sanção que corresponde a gravidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sanção máxima é a expulsão que só pode ser tomada pela Direcção Máxima da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 13: Nove) A reintegração do membro expulso depende dos sinais visíveis de arrependimento que demostrar, e do pedido de re-admissão que o aludido membro remeter.
- Número ou marcador, página 13: Dez) Todos os membros da Igreja gozam dos mesmos direitos e tratamentos por parte da Igreja em particular dos seus superiores que incluem entre outros:
- Número ou marcador, página 13: a) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo sempre que possuir requisito exigidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Ser visitado quando estiver doente e receber oração;
- Número ou marcador, página 13: c) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda, e outros direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 13: Onze) Da mesma maneira todos os membros devem cumprir conscientemente os seus deveres que incluem outros:
- Número ou marcador, página 13: a) Pronto pagamento do dízimo do membro e dar outras contribuições voluntárias;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões que for convocado;
- Número ou marcador, página 13: c) Praticar caridade a favor dos pobres; e outros deveres que um membro consciente deve cumprí-los.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Dos cultos e rituais relacionados
- Número ou marcador, página 13: Um) Os cultos da Igreja são biblicamente conduzidos e são dirigidos basicamente por todos os dirigentes e obreiros, bem como os próprios membros quando bem preparados e apoiados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A igreja realiza cultos diurnos e nos domingos e outros da santidade religiosa.
- Número ou marcador, página 13: Três) Há um culto de grande importância nos primeiros domingos onde os crentes se juntam na sede ou nas suas zonas para um culto de adoração conjunta.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Nestes cultos ministra-se a santa ceia, entrega-se os dízimos, faz-se as contribuições “bate mesa” dá-se informações de abrangência e trocam-se experiências.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Há também cultos nas quartas, sextas e sábados.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A realização e adoração dos cultos são fixadas pelo horário previamente definido.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Durante os cultos além dos cânticos religiosos bate-se palmas e dança-se a som dos batuques.
- Número ou marcador, página 13: Oito) As indumentárias dos dirigentes da igreja são definidas pela direcção da igreja.
- Número ou marcador, página 13: Nove) No reportório das danças se destaca a bem conhecida “Diliza”.
- Número ou marcador, página 13: Dez) A Igreja promove e pratica a profecia dentro dos condicionalismos descritos na alínea d), do artigo 1, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Direcção da Igreja
- Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção máxima espiritual e administrativa cabe ao Bispo que tem como competências entre outros:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e mandar cumprir os mandamentos bíblicos e os estatuais da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir o tratamento e justiça uniformes de e para todos os membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar a Igreja no pais e fora dele e em juízo pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: d) Ministrar todos os sacramentos e ordenanças que correspondem o seu nível;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomear e promover os dirigentes e obreiros ouvido e/ou sob proposta
- Texto do artigo, página 13: dos seus colaboradores mais próximos na Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função dentre os Superintendentes e Pastores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Bispo é eleito dentre os superintendentes e Pastores pela Direcção da Igreja para o mandato indeterminado desde que cumpra com a alínea a), do n.º 1, de artigo 3 e que seja disponível física e metafísica e mentalmente são dai que:
- Número ou marcador, página 13: a) O posto do Bispo não pode ser herdado pelos filhos e nem é transmissível para o conjugue;
- Número ou marcador, página 13: b) Na condução da Igreja no âmbito espiritual o Bispo conta com a colaboração sincera e intima dos superintendentes, pastores, Diáconos, evangelistas, pregadores, zeladores e porteiros cujas tarefas específicas além de pregar a palavra de Deus são definidas pelas directivas da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na área social e cultural ele conta com a colaboração dos grupos como a dos homens, mães, activistas e juventude, podendo se criar mais grupos se as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No âmbito administrativo conta com a colaboração dos seguintes executivos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Secretário-geral cujas tarefas incluem entre outras:
- Número ou marcador, página 13: a) Secretariar as reuniões, elaborar e arquivar as actas;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer registo dos membros e do património da Igreja bem como garantir a sua boa administração, garantir a circulação de expediente incluindo as convocatórias e informações diversas de e para a Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar todo o expediente que não carece a assinatura superior e/ou com outros signatários;
- Número ou marcador, página 13: d) O mais que for da sua competência e o que for atribuído superiormente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Tesouraria geral cujas tarefas incluem entre outras:
- Número ou marcador, página 13: a) Recolher os dinheiros da Igreja e organizar o seu depósito no banco;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir o registo actualizado dos livros contabilísticos da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder ao pagamento de dividas quando devidamente autorizar;
- Número ou marcador, página 13: d) Assinar o expediente que não carece assinatura dos seus superiores e/ou com outros signatários da mesma.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os dois dirigentes se subordinam ao Bispo e prestam contas perante a direcção da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) No seio da superintendência existe o posto de superintendente geral e colaborar mais geral do Bispo;
- Número ou marcador, página 14: b) Processo de condução da Igreja. Ele substituiu o Bispo nas suas ausências, impedimento e quando por ele indigitado;
- Número ou marcador, página 14: c) Em caso de demissão do Bispo ou quando for abrangido pela sanção prevista no n.º 2.1. de artigo 2, dos presentes estatutos e incapacidade física e psíquica permanente e /ou morte súbita de superintendente geral assume interinamente a condução de Igreja até a eleição do novo Bispo depois do período de luto definido pela Direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Oito) O exercício dos poderes atribuídos ao Superintendente Geral no número anterior não lhe priva da candidatura a cargo do Bispo.
- Número ou marcador, página 14: Nove) No seio do pastorado existe o cargo de pastor de Pastor Geral que e o Conselho mais directo do Bispo na gestão dos assuntos e recursos pastorais e a ele inerentes sobretudo os dos níveis abaixo.
- Número ou marcador, página 14: Dez) Os dirigentes acima mencionados constituem a Direcção deliberativa máxima da Igreja sem prejuízo de poder se reunir com os membros do grupo residente na sede nas suas redondezas para discutir assuntos que não inclui a matéria do n.º 4, do artigo 6 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Onze) Compete a Direcção fixar a periodicidade das suas reuniões, contudo é obrigatório que pelo menos tenha uma reunião por cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Doze) É convocada e dirigida pelo Bispo coadjuvado pelo Superintendente e Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 14: Treze) As decisões da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se à votação em caso de falta de consenso.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) Em casos de ter que se recorrer a votação as decisões serão aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) As decisões uma vez aprovadas são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os requisitos dos dirigentes e obreiros incluem entre outros:
- Número ou marcador, página 14: a) O tempo de qualidade do membro e de exercício do cargo inferior da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) Dons espirituais, decisão e engajamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Idoneidade tal como fixado no Livro I A tem.3:1 sem se descurar a opinião pública da Igreja e outros condicionalismos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Fundos e património
- Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja conserva um fundo proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos
- Texto do artigo, página 14: membros e doações de entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O fundo da Igreja é depositado no Banco na conta da Igreja e é gerido pelo tesoureiro geral nos moldes definidos na alínea c) e d) do n.º 3.2.2. do artigo 3 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os fundos da Igreja visam unicamente para fazer face as despesas de correntes da implementação dos seus fins definidos na alínea b) do n.º 3, do artigo 1, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para uma implementação exitosa dos seus objectivos a Igreja constituirá um património que é o conjunto das propriedades móveis e imóveis adquiridas através dos seus recursos e o que for doado pelas entidades nacionais e estrangeiras. O património da Igreja é registado em seu nome e é gerido directamente. Contudo, a administração racional e correcta é da responsabilidade do membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Símbolos, disposições gerais, transitórias e finais
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Casos omissos, e dificuldades na implementação dos presentes estatutos serão colmatados, interpretados e resolvidos pelas directivas da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete unicamente a Direcção da Igreja emendar, alterar e rever pontual e/ou globalmente os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Igreja não pode ser dissolvida enquanto mais de metade dos seus membros quiser continuar com ela.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente quando forem adoptados pela entidade governamental competente.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a Igreja se regia anteriormente.
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