Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique

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Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 Certidão
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que no livro B, folhas 40 (quarenta) de registo das confissões Religiosas encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 449 (quatrocentos e quarenta e nove) a Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 João José Cossa – Bispo; José Morais Eugénio Bombe -
Texto do artigo · p. 12 Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 12 Luís Maganhane Massingue - Pastor Geral; Ricardo Siquepuane Zango - Secretário-
Texto do artigo · p. 12 Geral;
Texto do artigo · p. 12 Rodrigues Jinela Nhatsodo - Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 12 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Rer. Dr, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Nome, sede, dispositivos gerais e fins
Número ou marcador · p. 12 Um) A congregação chama-se Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tem a sua sede central no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 3586, posto Administrativo de Infulene, Município de Matola, província do Maputo, mas ela é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) É criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ela goza de autonomia matrimonial e financeira. Contudo ela pauta as suas actividades respeitando as leis do estado e as autoridades civis criadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Bíblia é o guia principal das suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Seis) São objectivos da Igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pregar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar pessoas com problemas de saúde e afectadas pelos demónios / maus espíritos através de oração;
Número ou marcador · p. 12 c) Sempre que necessário a Igreja recomenda a aplicação de medicina descrita na Bíblia sem prejuízo da medicina administrativa nos hospitais;
Número ou marcador · p. 12 d) Ministrar os sacramentos tais como baptismo por imersão a santa ceia
Texto do artigo · p. 13 e outros, e ordenação e outros ritos previstos na Bíblia bem como enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 13 e) Contribuir no combate às práticas que prejudiquem a imagem da Igreja tais como profecias, sonhos e segredos (swihundo), oportunistas, magias (swixovo/ swifula, koxocara) e outros;
Número ou marcador · p. 13 f) Contribuir nos esforços visando a reconstrução económica e manutenção da paz e exortar as pessoas para a cultura de perdão e;
Número ou marcador · p. 13 g) Todos os membros da Igreja que oraram pelos doentes farão sem contar nada aos seus beneficiários; h)Realizar outras actividades compatíveis com igreja de Deus.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Membros, disciplina e sanções, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da Igreja aqueles que depois de receberem a assistência segundo a alínea b), do n.º 3, do artigo 1, voluntariamente o decidam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser membros da Igreja também pessoas que voluntariamente o peçam na zona da Igreja da sua residência ou mais próxima da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em ambos os casos o candidato subscreve os estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O candidato só se torna membro da Igreja depois do Baptismo da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A pessoa que se juntar a Igreja já baptizada não vai repetir o sacramento desde que apresente provas conducentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O membro que violar a disciplina da Igreja não se importa que cargo ocupa será sujeito a uma sanção que corresponde a gravidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sanção máxima é a expulsão que só pode ser tomada pela Direcção Máxima da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A reintegração do membro expulso depende dos sinais visíveis de arrependimento que demostrar, e do pedido de re-admissão que o aludido membro remeter.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Todos os membros da Igreja gozam dos mesmos direitos e tratamentos por parte da Igreja em particular dos seus superiores que incluem entre outros:
Número ou marcador · p. 13 a) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo sempre que possuir requisito exigidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Ser visitado quando estiver doente e receber oração;
Número ou marcador · p. 13 c) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda, e outros direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Da mesma maneira todos os membros devem cumprir conscientemente os seus deveres que incluem outros:
Número ou marcador · p. 13 a) Pronto pagamento do dízimo do membro e dar outras contribuições voluntárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões que for convocado;
Número ou marcador · p. 13 c) Praticar caridade a favor dos pobres; e outros deveres que um membro consciente deve cumprí-los.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Dos cultos e rituais relacionados
Número ou marcador · p. 13 Um) Os cultos da Igreja são biblicamente conduzidos e são dirigidos basicamente por todos os dirigentes e obreiros, bem como os próprios membros quando bem preparados e apoiados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A igreja realiza cultos diurnos e nos domingos e outros da santidade religiosa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Há um culto de grande importância nos primeiros domingos onde os crentes se juntam na sede ou nas suas zonas para um culto de adoração conjunta.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Nestes cultos ministra-se a santa ceia, entrega-se os dízimos, faz-se as contribuições “bate mesa” dá-se informações de abrangência e trocam-se experiências.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Há também cultos nas quartas, sextas e sábados.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A realização e adoração dos cultos são fixadas pelo horário previamente definido.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Durante os cultos além dos cânticos religiosos bate-se palmas e dança-se a som dos batuques.
Número ou marcador · p. 13 Oito) As indumentárias dos dirigentes da igreja são definidas pela direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 13 Nove) No reportório das danças se destaca a bem conhecida “Diliza”.
Número ou marcador · p. 13 Dez) A Igreja promove e pratica a profecia dentro dos condicionalismos descritos na alínea d), do artigo 1, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Direcção da Igreja
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção máxima espiritual e administrativa cabe ao Bispo que tem como competências entre outros:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e mandar cumprir os mandamentos bíblicos e os estatuais da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o tratamento e justiça uniformes de e para todos os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar a Igreja no pais e fora dele e em juízo pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Ministrar todos os sacramentos e ordenanças que correspondem o seu nível;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomear e promover os dirigentes e obreiros ouvido e/ou sob proposta
Texto do artigo · p. 13 dos seus colaboradores mais próximos na Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função dentre os Superintendentes e Pastores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Bispo é eleito dentre os superintendentes e Pastores pela Direcção da Igreja para o mandato indeterminado desde que cumpra com a alínea a), do n.º 1, de artigo 3 e que seja disponível física e metafísica e mentalmente são dai que:
Número ou marcador · p. 13 a) O posto do Bispo não pode ser herdado pelos filhos e nem é transmissível para o conjugue;
Número ou marcador · p. 13 b) Na condução da Igreja no âmbito espiritual o Bispo conta com a colaboração sincera e intima dos superintendentes, pastores, Diáconos, evangelistas, pregadores, zeladores e porteiros cujas tarefas específicas além de pregar a palavra de Deus são definidas pelas directivas da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na área social e cultural ele conta com a colaboração dos grupos como a dos homens, mães, activistas e juventude, podendo se criar mais grupos se as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No âmbito administrativo conta com a colaboração dos seguintes executivos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Secretário-geral cujas tarefas incluem entre outras:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretariar as reuniões, elaborar e arquivar as actas;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer registo dos membros e do património da Igreja bem como garantir a sua boa administração, garantir a circulação de expediente incluindo as convocatórias e informações diversas de e para a Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar todo o expediente que não carece a assinatura superior e/ou com outros signatários;
Número ou marcador · p. 13 d) O mais que for da sua competência e o que for atribuído superiormente.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Tesouraria geral cujas tarefas incluem entre outras:
Número ou marcador · p. 13 a) Recolher os dinheiros da Igreja e organizar o seu depósito no banco;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o registo actualizado dos livros contabilísticos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder ao pagamento de dividas quando devidamente autorizar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar o expediente que não carece assinatura dos seus superiores e/ou com outros signatários da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os dois dirigentes se subordinam ao Bispo e prestam contas perante a direcção da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) No seio da superintendência existe o posto de superintendente geral e colaborar mais geral do Bispo;
Número ou marcador · p. 14 b) Processo de condução da Igreja. Ele substituiu o Bispo nas suas ausências, impedimento e quando por ele indigitado;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de demissão do Bispo ou quando for abrangido pela sanção prevista no n.º 2.1. de artigo 2, dos presentes estatutos e incapacidade física e psíquica permanente e /ou morte súbita de superintendente geral assume interinamente a condução de Igreja até a eleição do novo Bispo depois do período de luto definido pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O exercício dos poderes atribuídos ao Superintendente Geral no número anterior não lhe priva da candidatura a cargo do Bispo.
Número ou marcador · p. 14 Nove) No seio do pastorado existe o cargo de pastor de Pastor Geral que e o Conselho mais directo do Bispo na gestão dos assuntos e recursos pastorais e a ele inerentes sobretudo os dos níveis abaixo.
Número ou marcador · p. 14 Dez) Os dirigentes acima mencionados constituem a Direcção deliberativa máxima da Igreja sem prejuízo de poder se reunir com os membros do grupo residente na sede nas suas redondezas para discutir assuntos que não inclui a matéria do n.º 4, do artigo 6 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Onze) Compete a Direcção fixar a periodicidade das suas reuniões, contudo é obrigatório que pelo menos tenha uma reunião por cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Doze) É convocada e dirigida pelo Bispo coadjuvado pelo Superintendente e Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 14 Treze) As decisões da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se à votação em caso de falta de consenso.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Em casos de ter que se recorrer a votação as decisões serão aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) As decisões uma vez aprovadas são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os requisitos dos dirigentes e obreiros incluem entre outros:
Número ou marcador · p. 14 a) O tempo de qualidade do membro e de exercício do cargo inferior da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Dons espirituais, decisão e engajamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Idoneidade tal como fixado no Livro I A tem.3:1 sem se descurar a opinião pública da Igreja e outros condicionalismos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Fundos e património
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja conserva um fundo proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos
Texto do artigo · p. 14 membros e doações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O fundo da Igreja é depositado no Banco na conta da Igreja e é gerido pelo tesoureiro geral nos moldes definidos na alínea c) e d) do n.º 3.2.2. do artigo 3 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os fundos da Igreja visam unicamente para fazer face as despesas de correntes da implementação dos seus fins definidos na alínea b) do n.º 3, do artigo 1, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para uma implementação exitosa dos seus objectivos a Igreja constituirá um património que é o conjunto das propriedades móveis e imóveis adquiridas através dos seus recursos e o que for doado pelas entidades nacionais e estrangeiras. O património da Igreja é registado em seu nome e é gerido directamente. Contudo, a administração racional e correcta é da responsabilidade do membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Símbolos, disposições gerais, transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Casos omissos, e dificuldades na implementação dos presentes estatutos serão colmatados, interpretados e resolvidos pelas directivas da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete unicamente a Direcção da Igreja emendar, alterar e rever pontual e/ou globalmente os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Igreja não pode ser dissolvida enquanto mais de metade dos seus membros quiser continuar com ela.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente quando forem adoptados pela entidade governamental competente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a Igreja se regia anteriormente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 12: Certidão
  3. Texto do artigo, página 12: Certifico, que no livro B, folhas 40 (quarenta) de registo das confissões Religiosas encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 449 (quatrocentos e quarenta e nove) a Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 12: João José Cossa – Bispo; José Morais Eugénio Bombe -
  5. Texto do artigo, página 12: Superintendente Geral;
  6. Texto do artigo, página 12: Luís Maganhane Massingue - Pastor Geral; Ricardo Siquepuane Zango - Secretário-
  7. Texto do artigo, página 12: Geral;
  8. Texto do artigo, página 12: Rodrigues Jinela Nhatsodo - Tesoureiro Geral.
  9. Texto do artigo, página 12: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  10. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  11. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Setembro de 2014. O Director Nacional, Rer. Dr, Arão Litsure.
  12. Texto do artigo, página 12: Igreja Damasco Pentecostal Zion de Moçambique
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 12: Nome, sede, dispositivos gerais e fins
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A congregação chama-se Igreja Damasco Pentecostal Zione de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede central no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 3586, posto Administrativo de Infulene, Município de Matola, província do Maputo, mas ela é de âmbito nacional.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) É criada por tempo indeterminado podendo ser dissolvida nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ela goza de autonomia matrimonial e financeira. Contudo ela pauta as suas actividades respeitando as leis do estado e as autoridades civis criadas legalmente constituídas.
  19. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Bíblia é o guia principal das suas actividades.
  20. Número ou marcador, página 12: Seis) São objectivos da Igreja entre outros:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Pregar a palavra de Deus;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar pessoas com problemas de saúde e afectadas pelos demónios / maus espíritos através de oração;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Sempre que necessário a Igreja recomenda a aplicação de medicina descrita na Bíblia sem prejuízo da medicina administrativa nos hospitais;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Ministrar os sacramentos tais como baptismo por imersão a santa ceia
  25. Texto do artigo, página 13: e outros, e ordenação e outros ritos previstos na Bíblia bem como enterrar os mortos;
  26. Número ou marcador, página 13: e) Contribuir no combate às práticas que prejudiquem a imagem da Igreja tais como profecias, sonhos e segredos (swihundo), oportunistas, magias (swixovo/ swifula, koxocara) e outros;
  27. Número ou marcador, página 13: f) Contribuir nos esforços visando a reconstrução económica e manutenção da paz e exortar as pessoas para a cultura de perdão e;
  28. Número ou marcador, página 13: g) Todos os membros da Igreja que oraram pelos doentes farão sem contar nada aos seus beneficiários; h)Realizar outras actividades compatíveis com igreja de Deus.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 13: Membros, disciplina e sanções, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da Igreja aqueles que depois de receberem a assistência segundo a alínea b), do n.º 3, do artigo 1, voluntariamente o decidam.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser membros da Igreja também pessoas que voluntariamente o peçam na zona da Igreja da sua residência ou mais próxima da mesma.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Em ambos os casos o candidato subscreve os estatutos da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) O candidato só se torna membro da Igreja depois do Baptismo da Igreja.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) A pessoa que se juntar a Igreja já baptizada não vai repetir o sacramento desde que apresente provas conducentes.
  36. Número ou marcador, página 13: Seis) O membro que violar a disciplina da Igreja não se importa que cargo ocupa será sujeito a uma sanção que corresponde a gravidade da Igreja.
  37. Número ou marcador, página 13: Sete) A sanção máxima é a expulsão que só pode ser tomada pela Direcção Máxima da Igreja.
  38. Número ou marcador, página 13: Oito) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
  39. Número ou marcador, página 13: Nove) A reintegração do membro expulso depende dos sinais visíveis de arrependimento que demostrar, e do pedido de re-admissão que o aludido membro remeter.
  40. Número ou marcador, página 13: Dez) Todos os membros da Igreja gozam dos mesmos direitos e tratamentos por parte da Igreja em particular dos seus superiores que incluem entre outros:
  41. Número ou marcador, página 13: a) Ser eleito ou nomeado para qualquer cargo sempre que possuir requisito exigidos;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Ser visitado quando estiver doente e receber oração;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda, e outros direitos reservados aos membros.
  44. Número ou marcador, página 13: Onze) Da mesma maneira todos os membros devem cumprir conscientemente os seus deveres que incluem outros:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Pronto pagamento do dízimo do membro e dar outras contribuições voluntárias;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões que for convocado;
  47. Número ou marcador, página 13: c) Praticar caridade a favor dos pobres; e outros deveres que um membro consciente deve cumprí-los.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  49. Texto do artigo, página 13: Dos cultos e rituais relacionados
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Os cultos da Igreja são biblicamente conduzidos e são dirigidos basicamente por todos os dirigentes e obreiros, bem como os próprios membros quando bem preparados e apoiados.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A igreja realiza cultos diurnos e nos domingos e outros da santidade religiosa.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Há um culto de grande importância nos primeiros domingos onde os crentes se juntam na sede ou nas suas zonas para um culto de adoração conjunta.
  53. Número ou marcador, página 13: Quatro) Nestes cultos ministra-se a santa ceia, entrega-se os dízimos, faz-se as contribuições “bate mesa” dá-se informações de abrangência e trocam-se experiências.
  54. Número ou marcador, página 13: Cinco) Há também cultos nas quartas, sextas e sábados.
  55. Número ou marcador, página 13: Seis) A realização e adoração dos cultos são fixadas pelo horário previamente definido.
  56. Número ou marcador, página 13: Sete) Durante os cultos além dos cânticos religiosos bate-se palmas e dança-se a som dos batuques.
  57. Número ou marcador, página 13: Oito) As indumentárias dos dirigentes da igreja são definidas pela direcção da igreja.
  58. Número ou marcador, página 13: Nove) No reportório das danças se destaca a bem conhecida “Diliza”.
  59. Número ou marcador, página 13: Dez) A Igreja promove e pratica a profecia dentro dos condicionalismos descritos na alínea d), do artigo 1, dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 13: Direcção da Igreja
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção máxima espiritual e administrativa cabe ao Bispo que tem como competências entre outros:
  63. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e mandar cumprir os mandamentos bíblicos e os estatuais da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o tratamento e justiça uniformes de e para todos os membros da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 13: c) Representar a Igreja no pais e fora dele e em juízo pelos actos da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 13: d) Ministrar todos os sacramentos e ordenanças que correspondem o seu nível;
  67. Número ou marcador, página 13: e) Nomear e promover os dirigentes e obreiros ouvido e/ou sob proposta
  68. Texto do artigo, página 13: dos seus colaboradores mais próximos na Direcção; e
  69. Número ou marcador, página 13: f) Realizar outras tarefas compatíveis com a sua função dentre os Superintendentes e Pastores.
  70. Número ou marcador, página 13: Dois) O Bispo é eleito dentre os superintendentes e Pastores pela Direcção da Igreja para o mandato indeterminado desde que cumpra com a alínea a), do n.º 1, de artigo 3 e que seja disponível física e metafísica e mentalmente são dai que:
  71. Número ou marcador, página 13: a) O posto do Bispo não pode ser herdado pelos filhos e nem é transmissível para o conjugue;
  72. Número ou marcador, página 13: b) Na condução da Igreja no âmbito espiritual o Bispo conta com a colaboração sincera e intima dos superintendentes, pastores, Diáconos, evangelistas, pregadores, zeladores e porteiros cujas tarefas específicas além de pregar a palavra de Deus são definidas pelas directivas da Direcção.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) Na área social e cultural ele conta com a colaboração dos grupos como a dos homens, mães, activistas e juventude, podendo se criar mais grupos se as circunstâncias o exigirem.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) No âmbito administrativo conta com a colaboração dos seguintes executivos.
  75. Número ou marcador, página 13: Cinco) Secretário-geral cujas tarefas incluem entre outras:
  76. Número ou marcador, página 13: a) Secretariar as reuniões, elaborar e arquivar as actas;
  77. Número ou marcador, página 13: b) Fazer registo dos membros e do património da Igreja bem como garantir a sua boa administração, garantir a circulação de expediente incluindo as convocatórias e informações diversas de e para a Igreja;
  78. Número ou marcador, página 13: c) Assinar todo o expediente que não carece a assinatura superior e/ou com outros signatários;
  79. Número ou marcador, página 13: d) O mais que for da sua competência e o que for atribuído superiormente.
  80. Número ou marcador, página 13: Seis) Tesouraria geral cujas tarefas incluem entre outras:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Recolher os dinheiros da Igreja e organizar o seu depósito no banco;
  82. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o registo actualizado dos livros contabilísticos da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 13: c) Proceder ao pagamento de dividas quando devidamente autorizar;
  84. Número ou marcador, página 13: d) Assinar o expediente que não carece assinatura dos seus superiores e/ou com outros signatários da mesma.
  85. Número ou marcador, página 13: Sete) Os dois dirigentes se subordinam ao Bispo e prestam contas perante a direcção da Igreja:
  86. Número ou marcador, página 13: a) No seio da superintendência existe o posto de superintendente geral e colaborar mais geral do Bispo;
  87. Número ou marcador, página 14: b) Processo de condução da Igreja. Ele substituiu o Bispo nas suas ausências, impedimento e quando por ele indigitado;
  88. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de demissão do Bispo ou quando for abrangido pela sanção prevista no n.º 2.1. de artigo 2, dos presentes estatutos e incapacidade física e psíquica permanente e /ou morte súbita de superintendente geral assume interinamente a condução de Igreja até a eleição do novo Bispo depois do período de luto definido pela Direcção da Igreja.
  89. Número ou marcador, página 14: Oito) O exercício dos poderes atribuídos ao Superintendente Geral no número anterior não lhe priva da candidatura a cargo do Bispo.
  90. Número ou marcador, página 14: Nove) No seio do pastorado existe o cargo de pastor de Pastor Geral que e o Conselho mais directo do Bispo na gestão dos assuntos e recursos pastorais e a ele inerentes sobretudo os dos níveis abaixo.
  91. Número ou marcador, página 14: Dez) Os dirigentes acima mencionados constituem a Direcção deliberativa máxima da Igreja sem prejuízo de poder se reunir com os membros do grupo residente na sede nas suas redondezas para discutir assuntos que não inclui a matéria do n.º 4, do artigo 6 dos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 14: Onze) Compete a Direcção fixar a periodicidade das suas reuniões, contudo é obrigatório que pelo menos tenha uma reunião por cada ano.
  93. Número ou marcador, página 14: Doze) É convocada e dirigida pelo Bispo coadjuvado pelo Superintendente e Pastor Geral.
  94. Número ou marcador, página 14: Treze) As decisões da Direcção são tomadas por consenso recorrendo-se à votação em caso de falta de consenso.
  95. Número ou marcador, página 14: Catorze) Em casos de ter que se recorrer a votação as decisões serão aprovadas por maioria simples.
  96. Número ou marcador, página 14: Quinze) As decisões uma vez aprovadas são de cumprimento obrigatório para todos os membros da Igreja.
  97. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os requisitos dos dirigentes e obreiros incluem entre outros:
  98. Número ou marcador, página 14: a) O tempo de qualidade do membro e de exercício do cargo inferior da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 14: b) Dons espirituais, decisão e engajamento;
  100. Número ou marcador, página 14: c) Idoneidade tal como fixado no Livro I A tem.3:1 sem se descurar a opinião pública da Igreja e outros condicionalismos.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  102. Texto do artigo, página 14: Fundos e património
  103. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja conserva um fundo proveniente dos dízimos, contribuições voluntárias dos
  104. Texto do artigo, página 14: membros e doações de entidades nacionais e estrangeiras.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) O fundo da Igreja é depositado no Banco na conta da Igreja e é gerido pelo tesoureiro geral nos moldes definidos na alínea c) e d) do n.º 3.2.2. do artigo 3 dos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 14: Três) Os fundos da Igreja visam unicamente para fazer face as despesas de correntes da implementação dos seus fins definidos na alínea b) do n.º 3, do artigo 1, dos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para uma implementação exitosa dos seus objectivos a Igreja constituirá um património que é o conjunto das propriedades móveis e imóveis adquiridas através dos seus recursos e o que for doado pelas entidades nacionais e estrangeiras. O património da Igreja é registado em seu nome e é gerido directamente. Contudo, a administração racional e correcta é da responsabilidade do membro.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  109. Texto do artigo, página 14: Símbolos, disposições gerais, transitórias e finais
  110. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a Direcção da Igreja definir os símbolos da mesma.
  111. Número ou marcador, página 14: Dois) Casos omissos, e dificuldades na implementação dos presentes estatutos serão colmatados, interpretados e resolvidos pelas directivas da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 14: Três) Compete unicamente a Direcção da Igreja emendar, alterar e rever pontual e/ou globalmente os presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Igreja não pode ser dissolvida enquanto mais de metade dos seus membros quiser continuar com ela.
  114. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente quando forem adoptados pela entidade governamental competente.
  115. Número ou marcador, página 14: Seis) Com a entrada em vigor dos presentes estatutos ficam revogados todos os dispositivos de que a Igreja se regia anteriormente.
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