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Texto do artigo · p. 14 Inhambane Hotel Escola, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101739805, entidade legal supra constituída entre: Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140603I, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 104643231, Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 14 Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 114418161, Imtiaz Iqbal Cheema, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo na rua Fernão Melo e Castro 247 Sumerschield, portador do D.I.R.E n.º 11PK00031543B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e onze e Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador do NUIT 101787249, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Inhambane Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 14 c) Ornamentação, restauração e bar – catering;
Número ou marcador · p. 14 d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Jorge Samuel, titular de uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Imtiaz Iqbal Cheema, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Bernardo Samuel, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Inhambane Hotel Escola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101739805, entidade legal supra constituída entre: Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140603I, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 104643231, Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 114418161, Imtiaz Iqbal Cheema, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo na rua Fernão Melo e Castro 247 Sumerschield, portador do D.I.R.E n.º 11PK00031543B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e onze e Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador do NUIT 101787249, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Inhambane Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Ornamentação, restauração e bar – catering;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Jorge Samuel, titular de uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Imtiaz Iqbal Cheema, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Bernardo Samuel, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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