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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no posto administrativo de Rotanda, localidade de Rotanda - Sede, requereu o reconhecimento da Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR), como pessoa jurídica juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, não obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR).
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga, 1 de Abril de 2022. O Administrador Distrital, Tomás José Razão Miromo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR
- Texto do artigo, página 2: ADENDA
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído errado, o Título «Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, referente ao Despacho da Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR», publicado no Boletim da República, n.º 135, de 14 de Julho de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: «Reresentação», deve-se ler: «Representação».
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