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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no posto administrativo de Rotanda, localidade de Rotanda - Sede, requereu o reconhecimento da Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR), como pessoa jurídica juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, não obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga, 1 de Abril de 2022. O Administrador Distrital, Tomás José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR
Texto do artigo · p. 2 ADENDA
Texto do artigo · p. 2 Por ter saído errado, o Título «Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, referente ao Despacho da Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR», publicado no Boletim da República, n.º 135, de 14 de Julho de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: «Reresentação», deve-se ler: «Representação».
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes no posto administrativo de Rotanda, localidade de Rotanda - Sede, requereu o reconhecimento da Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR), como pessoa jurídica juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopro e os requisitos exigidos por lei, não obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação de Irrigantes de Rotanda - Sede (AIR).
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga, 1 de Abril de 2022. O Administrador Distrital, Tomás José Razão Miromo.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR
  9. Texto do artigo, página 2: ADENDA
  10. Texto do artigo, página 2: Por ter saído errado, o Título «Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, referente ao Despacho da Associação Visão Social da Rapariga – AVISOR», publicado no Boletim da República, n.º 135, de 14 de Julho de 2022, III Série, rectifica-se que, onde se lê: «Reresentação», deve-se ler: «Representação».
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