Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101668967, uma entidade denominada Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Alfiado Langue Sando Manhice, casado com Hermínia Massizane Maraca, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicomo, Massinga, província de Inhambane, residente na avenida Acordos de Lusaka, n.º 270, Machava, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100036635B, emitido a 1 de Abril de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Prize Books Editora – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mitomoni, n.º 45, rés-do-chão, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 19: b) Publicação e comercialização de livros, jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota a favor do senhor Alfiado Langue Sando Manhice.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Alfiado Langue Sando Manhice, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-
- Texto do artigo, página 19: lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios ou dando outro destino após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.