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Texto do artigo · p. 19 RC Analytical Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais, sob NUEL 101792307, uma entidade denominada RC Analytical Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 RC Inspection SA (Pty) Ltd, com sede na África do Sul, na cidade de Germiston, com o n.º de registo 2020/026888/07, representada neste acto por Riccardo Govender, natural de Kempton Park, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04382026, emitido em Home Affairs, África do Sul, a 18 de Outubro de 2014 e válido até 17 de Outubro de 2024; e
Texto do artigo · p. 19 Kuwadzana Chitiki Makumbirofa, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º AE070788, emitido em Harare, a 13 de Maio de 2022 e válido até 12 Maio de 2032. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de RC Analytical Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício da actividade de peritagem, superintêndencia, agenciamento marítimo, prestação de serviҫos de logística e análise bioquímica de minerais, bem como o exercício de outras actividades complementares;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Inspeção e controlo de qualidade de minerais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) RC Inspection SA (Pty) Ltd, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Kuwadzana Chitiki Makumbirofa, detentora de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração, representação e gerente sénior são reservados ao senhor Riccardo Govender, que nomea o senhor Kuwadzana Chitiki Makumbirofa como seu assistente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: RC Analytical Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais, sob NUEL 101792307, uma entidade denominada RC Analytical Moz, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: RC Inspection SA (Pty) Ltd, com sede na África do Sul, na cidade de Germiston, com o n.º de registo 2020/026888/07, representada neste acto por Riccardo Govender, natural de Kempton Park, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A04382026, emitido em Home Affairs, África do Sul, a 18 de Outubro de 2014 e válido até 17 de Outubro de 2024; e
  6. Texto do artigo, página 19: Kuwadzana Chitiki Makumbirofa, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na África do Sul, portador de passaporte n.º AE070788, emitido em Harare, a 13 de Maio de 2022 e válido até 12 Maio de 2032. Constituem entre si uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 19: quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de RC Analytical Moz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Ho Chi Min, n.º 241, primeiro andar, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Exercício da actividade de peritagem, superintêndencia, agenciamento marítimo, prestação de serviҫos de logística e análise bioquímica de minerais, bem como o exercício de outras actividades complementares;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Inspeção e controlo de qualidade de minerais.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  26. Número ou marcador, página 20: a) RC Inspection SA (Pty) Ltd, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 20: b) Kuwadzana Chitiki Makumbirofa, detentora de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 20: A administração, representação e gerente sénior são reservados ao senhor Riccardo Govender, que nomea o senhor Kuwadzana Chitiki Makumbirofa como seu assistente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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