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Texto do artigo · p. 20 SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101787052, uma entidade denominada SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Carlos Sebastião Sitoe, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 20 de Cambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 15, casa n.º 371, titular de Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Identidade n.º 110100641586N, emitido a 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 41, casa n.º 65, rua do Governo.
Texto do artigo · p. 20 ARITIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: catering, serviços de take away, exploração e restauração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim com associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Sebastião Sitoe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Sebastião Sitoe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderá delegar ente si os podes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida para o sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de quotas, gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101787052, uma entidade denominada SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada. Carlos Sebastião Sitoe, solteiro, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 20: de Cambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 15, casa n.º 371, titular de Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 110100641586N, emitido a 6 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SCR Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 41, casa n.º 65, rua do Governo.
  9. Texto do artigo, página 20: ARITIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: catering, serviços de take away, exploração e restauração.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim com associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Sebastião Sitoe.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Suprimentos e prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Sebastião Sitoe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá delegar ente si os podes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida para o sócio.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quotas, gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividades da sociedade que ultrapassem competência do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  49. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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