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- Texto do artigo, página 21: Shak’s Business, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101765326, a sociedade Shak’s Business, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Maio de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Shak’s Business, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 513, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) Rent-car;
- Número ou marcador, página 21: c) Vendas de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) Ferragem;
- Número ou marcador, página 21: e) Ginásio;
- Número ou marcador, página 21: f) Supermercado e hipermecados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 102447654, com uma quota no valor nominal de 2.550.000,00 MT, correspondente à 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Cheila Abdul Gafar Yussuf, casada com Shakil Mahomed Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100756479B, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, com NUIT 107885714, com uma quota no valor nominal de 950,000,00 Mts, correspondente à 19% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Mohamad Yussuf Shakil, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756474J, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 128264681, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Aydan Shakil Yussuf, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 22: de Identidade n.º 110106174991S, emitido a 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 149325972, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Aydan Shakil Yussuf;
- Número ou marcador, página 22: e) Meer Mohamad Shakil Yussuf, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º050100758477M, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do NUIT 108755733, representado neste acto pelo senhor Shakil Mahomed Yussuf, casado com Cheila Abdul Gafar Yussuf, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756483N, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete na qualidade de pai, com uma quota no valor nominal de 500,000MT, correspondente à 10% do capital social pertencente ao sócio Meer Mohamad Shakil Yussuf.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão de quotas e ónus)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios menores quando atingir maioridade conforme o estatuido na legislação comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios, excepto aos menores quando atingir a maioridade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Shakil Mahomed Yussuf e Cheila Abdul Gafar Yussuf, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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