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- Texto do artigo, página 2: AGINVEST, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795616, uma entidade denominada AGINVEST, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Emeson Ndovisai Zhou, solteiro, natural de Mwenezi, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN090170, emitido em Harare, a 9 de Novembro de 2012 e válido até 8 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 2: Elisa Francisco Nhampalelo, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100510608M, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2018 e válido até 14 de Dezembro de 2028. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AGINVEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de agricultura;
- Número ou marcador, página 2: c) Processar produtos agrícolas por meio de agregação de valor, processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
- Número ou marcador, página 2: d) Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e estrumentos hospitalares; g)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 2: h) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica;
- Número ou marcador, página 2: i) Atuação na área de turismo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Emeson Ndovisai Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Elisa Francísco Nhampalelo, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 2: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação é reservado ao senhor Emeson Ndovisai Zhou, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 3: exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessario.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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