Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 AGINVEST, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795616, uma entidade denominada AGINVEST, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Emeson Ndovisai Zhou, solteiro, natural de Mwenezi, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN090170, emitido em Harare, a 9 de Novembro de 2012 e válido até 8 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 2 Elisa Francisco Nhampalelo, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100510608M, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2018 e válido até 14 de Dezembro de 2028. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AGINVEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços na área de agricultura;
Número ou marcador · p. 2 c) Processar produtos agrícolas por meio de agregação de valor, processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) Consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e estrumentos hospitalares; g)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 2 h) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica;
Número ou marcador · p. 2 i) Atuação na área de turismo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Emeson Ndovisai Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Elisa Francísco Nhampalelo, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 2 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação é reservado ao senhor Emeson Ndovisai Zhou, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 3 exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AGINVEST, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795616, uma entidade denominada AGINVEST, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Emeson Ndovisai Zhou, solteiro, natural de Mwenezi, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º DN090170, emitido em Harare, a 9 de Novembro de 2012 e válido até 8 de Novembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 2: Elisa Francisco Nhampalelo, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100510608M, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2018 e válido até 14 de Dezembro de 2028. Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AGINVEST, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 720, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Objecto
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de agricultura;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Processar produtos agrícolas por meio de agregação de valor, processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Comércialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos, venda de equipamento e estrumentos hospitalares; g)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Pestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Atuação na área de turismo.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: Capital social
  28. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Emeson Ndovisai Zhou, detentor de uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Elisa Francísco Nhampalelo, detentora de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e mediante a admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da administração
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: Administração
  44. Texto do artigo, página 2: A administração e representação é reservado ao senhor Emeson Ndovisai Zhou, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
  49. Texto do artigo, página 3: exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessario.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.