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Texto do artigo · p. 22 Sumol+Compal Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta número um do dia vinte e três de
Texto do artigo · p. 22 Março de dois mil e um, pelas dez horas, na sede da sociedade Sumol+Compal Moçambique, SA., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266725, com o capital social de noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil e duzentos meticais (92.751.200,00MT). Reuniram em assembleia geral ordinária, para deliberar sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quinto do estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A accionista Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, gozam de direito de preferência nas transmissões de acções da sociedade por outros accionistas para terceiros, por negócio inter vivos, a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Com excepção da accionista Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, o accionista que pretender transmitir as suas acções deve comunicar ao Conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção, indicando todas as condições do negócio, nomeadamente o preço, a identidade do adquirente ou adquirentes e em que prazos se deve o negócio concluir e aquele preço ser recebido.
Número ou marcador · p. 22 Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração notificará a Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da transmissão pretendida efectuar por qualquer outro accionista, incluindo todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade dispõem de um prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da notificação a que se refere o número anterior para comunicar a esse órgão, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção de exercer o direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, o qual apenas pode
Texto do artigo · p. 23 ser exercido em relação à totalidade das acções em causa.
Número ou marcador · p. 23 Um) [mantém-se inalterado]. Dois) [mantém-se inalterado]. Três) [mantém-se inalterado]. Quatro) [mantém-se inalterado]. Cinco) [mantém-se inalterado]. Seis) [mantém-se inalterado]. Sete) [mantém-se inalterado].
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições estatutárias anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória das entidades Legais de
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Sumol+Compal Moçambique, S.A
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta número um do dia vinte e três de
  3. Texto do artigo, página 22: Março de dois mil e um, pelas dez horas, na sede da sociedade Sumol+Compal Moçambique, SA., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266725, com o capital social de noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil e duzentos meticais (92.751.200,00MT). Reuniram em assembleia geral ordinária, para deliberar sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 22: Em consequência, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quinto do estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redação:
  5. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A accionista Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, gozam de direito de preferência nas transmissões de acções da sociedade por outros accionistas para terceiros, por negócio inter vivos, a título oneroso ou gratuito.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Com excepção da accionista Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, o accionista que pretender transmitir as suas acções deve comunicar ao Conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção, indicando todas as condições do negócio, nomeadamente o preço, a identidade do adquirente ou adquirentes e em que prazos se deve o negócio concluir e aquele preço ser recebido.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração notificará a Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da transmissão pretendida efectuar por qualquer outro accionista, incluindo todas as condições do negócio.
  10. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade Sumol+Compal Marcas, S.A., ou outras sociedades do Grupo Sumol+Compal que venham a ser detentoras de acções representativas do capital social da sociedade dispõem de um prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da notificação a que se refere o número anterior para comunicar a esse órgão, por carta registada com aviso de recepção, a sua intenção de exercer o direito de preferência na aquisição das acções a transmitir, o qual apenas pode
  11. Texto do artigo, página 23: ser exercido em relação à totalidade das acções em causa.
  12. Número ou marcador, página 23: Um) [mantém-se inalterado]. Dois) [mantém-se inalterado]. Três) [mantém-se inalterado]. Quatro) [mantém-se inalterado]. Cinco) [mantém-se inalterado]. Seis) [mantém-se inalterado]. Sete) [mantém-se inalterado].
  13. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições estatutárias anteriores.
  14. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória das entidades Legais de
  15. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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