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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: TD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742296 uma entidade denominada TD Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Miguel Victor Vundo solteiro maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638441P, emitido a 6 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Jardim, rua de Jacarandás n.º 301, rés-de-chão, MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação TD Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Deoclaciano das Neves, n.º 75, rés-do-chão na cidade de Maputo-Moçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo principal, comércio geral agroso e a retalho com importação e exportação, aluguer de material de cofragem, matérias de construção, máquinas e equipamentos, logística, transporte de cargas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado com dinheiro e de 20.000MT(vinte mil meticais) correspondendo a 100% do capital social pertencente ao socio único Miguel Victor Vundo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Victor Vundo, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a processão e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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