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- Texto do artigo, página 3: Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796531, uma entidade denominada Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem:
- Texto do artigo, página 3: Robyn Michelle Holley, de nacionalidade americana, natural de Texas nos EUA, nascida a 28 de Fevereiro de 1974, portadora do Passaporte n.º 565872974, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, pelas autoridades americanas; constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ansiar Pelo Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em aprendizagem e educação profissional, técnicocientífica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artística, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Concepção e implementação de projectos de aprendizagem e educação profissional, técnicocientífica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artística, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Intermediação para a materialização de estágios pré-profissionais;
- Número ou marcador, página 3: d) Agência de emprego.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e, pertencente à sócia única, Robyn Michelle Holley.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Robyn Michelle Holley que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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