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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia quatro do mês de Julho de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101536343, da sociedade unipessoal ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta o nome de ASSURA – Aluguer, Compra e Venda de Viaturas Limitada, tem a sua sede no distrito de Katembe, bairro de Chali, quarteirão 1, casa n.º 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A empresa tem como actividade principalaluguer de viaturas, compra e venda de viaturas, prestação de serviços
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondendo a soma de quota única, pertencente ao sócio único de nome Paulo Antonio Assura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio único de nome Paulo Antonio Assura, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100088452S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos
- Texto do artigo, página 4: e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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