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- Texto do artigo, página 4: Bantu Mining Campany, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766802, uma entidade denominada Bantu Mining Campany, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Christian Musumari Malanga, solteiro, maior, natural de Kinshasa - Zaire, de nacionalidade refugee, residente na Eswatini, portador de Bilhete de Identificação n.o 80002095, emitido pelo Governo de Eswatini, a 14 de Outubro de 2021, válido até 13 de Outubro de 2023, acidentalmente na cidade da Matola, no bairro da Matola F, casa n.º 112, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 4: Cole Patrick Ducey – solteiro, maior, natural de California USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 584250165, emitido a 26 de Setembro de 2018, válido até 25 de Setembro de 2028, pelas autoridades americanas, residente na cidade de Maputo no bairro do Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 4: Benjamin Reuben Zalman Polun - solteiro maior, natural de Maryland-USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 720156243, emitido a 21 de Março de 2022, válido até 20 de Março de 2023 pelo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação – Bantu Mining Campany, Limitada, e têm a sua sede na Matola, na rua da Educação n.° 112, résdo-chão, na cidade de Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 4: a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividades mineiras com importação e exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de minerios, logística, mediação e intermediação, processamento, transporte e comercialização de bens minérios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de serviços ou comércio, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do concelho de administração e aprovado por maioria dos socios e a sociedade também poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Cristian Musumari Malanga;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio – Cole Patrick Ducey;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Benjamin Reuben Zalman Polun.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Cole Patrick Ducey - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 5: com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não poderao dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota,salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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