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Texto do artigo · p. 4 Bantu Mining Campany, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766802, uma entidade denominada Bantu Mining Campany, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Christian Musumari Malanga, solteiro, maior, natural de Kinshasa - Zaire, de nacionalidade refugee, residente na Eswatini, portador de Bilhete de Identificação n.o 80002095, emitido pelo Governo de Eswatini, a 14 de Outubro de 2021, válido até 13 de Outubro de 2023, acidentalmente na cidade da Matola, no bairro da Matola F, casa n.º 112, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 4 Cole Patrick Ducey – solteiro, maior, natural de California USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 584250165, emitido a 26 de Setembro de 2018, válido até 25 de Setembro de 2028, pelas autoridades americanas, residente na cidade de Maputo no bairro do Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 4 Benjamin Reuben Zalman Polun - solteiro maior, natural de Maryland-USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 720156243, emitido a 21 de Março de 2022, válido até 20 de Março de 2023 pelo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação – Bantu Mining Campany, Limitada, e têm a sua sede na Matola, na rua da Educação n.° 112, résdo-chão, na cidade de Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividades mineiras com importação e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de minerios, logística, mediação e intermediação, processamento, transporte e comercialização de bens minérios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de serviços ou comércio, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do concelho de administração e aprovado por maioria dos socios e a sociedade também poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Cristian Musumari Malanga;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio – Cole Patrick Ducey;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Benjamin Reuben Zalman Polun.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Cole Patrick Ducey - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 5 com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios não poderao dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota,salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bantu Mining Campany, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766802, uma entidade denominada Bantu Mining Campany, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Christian Musumari Malanga, solteiro, maior, natural de Kinshasa - Zaire, de nacionalidade refugee, residente na Eswatini, portador de Bilhete de Identificação n.o 80002095, emitido pelo Governo de Eswatini, a 14 de Outubro de 2021, válido até 13 de Outubro de 2023, acidentalmente na cidade da Matola, no bairro da Matola F, casa n.º 112, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 4: Cole Patrick Ducey – solteiro, maior, natural de California USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 584250165, emitido a 26 de Setembro de 2018, válido até 25 de Setembro de 2028, pelas autoridades americanas, residente na cidade de Maputo no bairro do Alto-Maé;
  6. Texto do artigo, página 4: Benjamin Reuben Zalman Polun - solteiro maior, natural de Maryland-USA, de nacionalidade americana, portador de Passaporte n.º 720156243, emitido a 21 de Março de 2022, válido até 20 de Março de 2023 pelo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação – Bantu Mining Campany, Limitada, e têm a sua sede na Matola, na rua da Educação n.° 112, résdo-chão, na cidade de Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Actividades mineiras com importação e exportação de minérios;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de minerios, logística, mediação e intermediação, processamento, transporte e comercialização de bens minérios.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de serviços ou comércio, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do concelho de administração e aprovado por maioria dos socios e a sociedade também poderá adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Cristian Musumari Malanga;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio – Cole Patrick Ducey;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio – Benjamin Reuben Zalman Polun.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 4: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Cole Patrick Ducey - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  30. Texto do artigo, página 5: com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Quotas)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não poderao dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota,salvo se aprovado por todas as partes em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  40. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 5: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  44. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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