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Texto do artigo · p. 6 Bela Vida Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794466, uma entidade denominada Bela Vida Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Sourakhata Bathily, de nacionalidade senegalesa, casado com Assiya Niangane EP Bathily, sob o regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Santo Antonio, n.º 70, quarteirão 5, portador do DIRE n.º 11SN00008856C, emitido em Maputo, a 20 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Abdoulaye Gakou, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão 5, casa n.º 55, portador do DIRE n.º 11SN00083484P, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro:Arouna Bathily, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa residente na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, portador do DIRE n.º 11SN00100615P, emitido em Maputo, a 15 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bela Vida Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 555, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, distrito municipal Kamaxakene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Comérçio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 6 mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sourakhata Bathily;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Abdoulaye Gakou;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Arouna Bathily.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Texto do artigo · p. 6 ARFTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo dos sócios Sourakhata Bathily e Abdoulaye Gakou que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 7 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bela Vida Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794466, uma entidade denominada Bela Vida Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Sourakhata Bathily, de nacionalidade senegalesa, casado com Assiya Niangane EP Bathily, sob o regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua Santo Antonio, n.º 70, quarteirão 5, portador do DIRE n.º 11SN00008856C, emitido em Maputo, a 20 de Janeiro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Abdoulaye Gakou, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão 5, casa n.º 55, portador do DIRE n.º 11SN00083484P, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro:Arouna Bathily, solteiro, maior, de nacionalidade senegalesa residente na Cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, portador do DIRE n.º 11SN00100615P, emitido em Maputo, a 15 de Novembro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bela Vida Comercial, Limitada, e têm a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 555, rés-do-chão, bairro Polana Caniço, distrito municipal Kamaxakene, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade têm por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Comérçio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços, actividade industrial.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  22. Texto do artigo, página 6: mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sourakhata Bathily;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Abdoulaye Gakou;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, do capital social, pertencente ao sócio Arouna Bathily.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  29. Texto do artigo, página 6: ARFTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo dos sócios Sourakhata Bathily e Abdoulaye Gakou que desde já ficam nomeados administradores.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  42. Texto do artigo, página 7: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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