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- Texto do artigo, página 7: Bottle Store Black Coffee, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105004558, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui em tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislaçaão aplicável. sob a firma Bottle Store Black Coffee, Limitada, onde a sede tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Chinonanquila, Posto Admministrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegação ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional ou no estrangeiro, cujo a actividade é o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal cujo o comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em
- Texto do artigo, página 7: projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuidas pelos rescpectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertecente a Leonardo de Sousa;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Daniela Vilaça de Sousa;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais), correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Letycia Vilaça de Sousa;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 5.000MT (dez mil meticais); correspondente a 5% por cento do capital social, pertecente a Rafaela Vilaça de Sousa;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota de 35.000MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35% por cento do capital social, pertecente a Paula Vilaça de Sousa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Aumentos de capital
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão unânime dos sócios nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Superimento, prestação suplementares e direito dos sócios
- Número ou marcador, página 7: Um) Depende da debileração dos sócios a celebração de contratos de suprimentos
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condiçoes em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessao de crédito
- Texto do artigo, página 7: ou emprestimo a sociedade a qualquer deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 7: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão a sociedade por cada registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo pontencial adquirente.
- Número ou marcador, página 7: Três) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não há caducidade de posicão de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelos seus legitimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortirizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, aprensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios: e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a partencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preçp da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização deve ser concedida no prazo mínimo de noventa dias, contados á partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos
- Texto do artigo, página 8: ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a havaer da sociedade, segundo os elelmentos constantes dos livros de ecrituração, assim como deverão abater-se na importância que o sócio por ventura lhe dever, sem prejuizo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exeercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá extraordináriamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quere pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Fernando Voeira de Sousa, ou alguém por este nomeado em acta e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso da ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente Leonardo Fernando Vieira de Sousa.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A determinação de funções assim como a definição das compotências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por debileração da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Fica expressamente vedada aos membros de conselhos de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento e responsabilidade da gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporcção das respectivas cotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assebleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e extinção da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o precetuado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Resolução de litígio
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-a a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 27 de Junho de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
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