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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Boutiques de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107 a folhas 94, do livro C-24, o sócio António José Lima Rorigues Branco cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota titulada pelo sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Permanece inalterado. Três) Revogado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Permanece inalterado. Dois) Permanece inalterado. Três) Revogado. Quatro) Revogado.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 8: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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