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Texto do artigo · p. 8 Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107 a folhas 94, do livro C-24, o sócio António José Lima Rorigues Branco cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota titulada pelo sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Permanece inalterado. Três) Revogado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Permanece inalterado. Dois) Permanece inalterado. Três) Revogado. Quatro) Revogado.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 8 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Boutiques de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, da assembleia geral da Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10107 a folhas 94, do livro C-24, o sócio António José Lima Rorigues Branco cedeu a totalidade da sua quota a favor do sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior, em consequência, do que foi alterada a redacção dos artigos quarto e décimo do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois mil e quinhentos meticais e corresponde a uma única quota titulada pelo sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Permanece inalterado. Três) Revogado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
  8. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Permanece inalterado. Dois) Permanece inalterado. Três) Revogado. Quatro) Revogado.
  12. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado permanecem
  13. Texto do artigo, página 8: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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