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- Texto do artigo, página 8: Caixa de Moda, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105005194, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Caixa de Moda, Limitada, constituída entre os sócios: Agostinho Bahati, natural de MontepuezCabo Delgado, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301047238315C, de 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro
- Texto do artigo, página 9: Central Urbano da Cidade de Nampula; Elisa António, natural de Montepuez-Cabo Delgado, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 021001680413B, de 22 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, rua de Condomínio da Gassama, cidade de Nampula; Yassine Miguel, natural de Montepuez-Cabo Delgado, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021004603833C, de 26 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente no bairro de Matuto-2, Vila Autárquica de Montepuez. Celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: ..........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Caixa de Moda, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância, ao lado da Residencial Roadway perto da assembleia provincial, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto comercio a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 9: a) Vestuários, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: b) Cosméticos, produtos de higiene e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Perfumes, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 9: d) Artigos desportivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 9: a)Agostinho Bahati, com 350.000,00MT, o que corresponde a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Elisa António, com 100.000,00MT, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Yassine Miguel, com 50.000,00MT, correspondentes a dez por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho da administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Bahati, que desde já e nomeado a administrador.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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