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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Domar, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do do dia treze de Março de dois mil vinte e três, da sociedade Domar, Limitada, foi deliberada por unanimidade a cedência total das quotas por parte da sócia Pambene Holding, Limitada e do sócio Songueia Pateguana, bem como a nomeação de novo membro da administração, havendo, portanto, a necessidade de se proceder à alteração dos artigos artigos quarto, décimo e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.243.000,00MT (três milhões, duzentos e quarenta e três mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota própria no valor nominal de 2.918.700,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Valegy Neves Afonso; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 324.300,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a DoMar, Limitada (quota própria).
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios, nomeandose, desde já, o administrador Valegy Neves Afonso, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100106832I.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 35: a) Assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) Assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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