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Texto do artigo · p. 36 FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937062, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 36 de responsabilidade limitada, denominada FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade industrial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Indústria de produção de todo o tipo de papel;
Número ou marcador · p. 36 b) Indústria de produção de todo o tipo de embalagens de papel;
Número ou marcador · p. 36 c) Actividade de comércio geral com vendas a grosso e a retalho; d)Actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de vinte e cinco
Texto do artigo · p. 37 mil meticais (25000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matebele, casado, natural de Nametil, Sede, residente em n.º 109, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133645C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Manuel Fernando, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101712M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, os senhores António Alberto Paulo Matabele e Eduardo Manuel Fernando.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 37 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937062, uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 36: de responsabilidade limitada, denominada FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de FAPROPEL – Fábrica de Processamento de Papel, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá a sua sede social no Parque Industrial de Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade industrial, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Indústria de produção de todo o tipo de papel;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Indústria de produção de todo o tipo de embalagens de papel;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Actividade de comércio geral com vendas a grosso e a retalho; d)Actividade de importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de vinte e cinco
  26. Texto do artigo, página 37: mil meticais (25000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio António Alberto Paulo Matebele, casado, natural de Nametil, Sede, residente em n.º 109, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133645C, emitido a trinta e um de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  27. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Manuel Fernando, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101712M, emitido a trinta e um de Março de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Alteração ao contrato de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 37: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 37: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, os senhores António Alberto Paulo Matabele e Eduardo Manuel Fernando.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Formas de sucessão)
  53. Texto do artigo, página 37: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 37: Maputo, Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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