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Texto do artigo · p. 38 G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006149, uma entidade denominada G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Cógigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 38 Luciano Alberto Nhansue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502660328C, emitido em Maputo, a 4 de maio de 2023, residente no bairro municipal da Machava KM 15, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 390, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 38 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Luciano Alberto Nhansue.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A adminsitração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 38 se ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçãoda assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105006149, uma entidade denominada G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Cógigo Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 38: Luciano Alberto Nhansue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502660328C, emitido em Maputo, a 4 de maio de 2023, residente no bairro municipal da Machava KM 15, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação G.S. Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 390, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Venda de material de construção e eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Ferragem;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Luciano Alberto Nhansue.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite nos termos e condições fixados.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A adminsitração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  30. Texto do artigo, página 38: se ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçãoda assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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