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Texto do artigo · p. 39 IBS – Integral Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003907, uma sociedade denominada IBS – Integral Business Solutions, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação IBS – Integral Business Solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, quarteirão 2, casa n.º 24, rua sem nome, Nampula.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 39 b) Agro-business, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 d) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 39 e) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 39 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 39 h) Serviços de aluguer de viaturas (rent a car); i)Organização e promoção de workshops;
Número ou marcador · p. 39 j) Abertura e encerramento de projectos;
Número ou marcador · p. 39 k) Tradução e interpretação em conferências;
Número ou marcador · p. 39 l) Tramitação de processos laborais e migratórios;
Número ou marcador · p. 39 m) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 n) Desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 39 o) fornecimento de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Egas Domingos Mulima – com vinte e cinco mil meticais, casado, natural de Inhassunge, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200545483J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Jacquiline Mweli – com vinte e cinco mil meticais, solteira, maior, natural da Beira, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102632336B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Egas Domingos Mulima e Jacquiline Mweli.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: IBS – Integral Business Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003907, uma sociedade denominada IBS – Integral Business Solutions, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação IBS – Integral Business Solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, quarteirão 2, casa n.º 24, rua sem nome, Nampula.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Gestão de projectos;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Agro-business, agricultura e pecuária;
  11. Número ou marcador, página 39: c) Gestão de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 39: d) Consultoria fiscal;
  13. Número ou marcador, página 39: e) Consultoria ambiental;
  14. Número ou marcador, página 39: f) Contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 39: g) Comércio e serviços;
  16. Número ou marcador, página 39: h) Serviços de aluguer de viaturas (rent a car); i)Organização e promoção de workshops;
  17. Número ou marcador, página 39: j) Abertura e encerramento de projectos;
  18. Número ou marcador, página 39: k) Tradução e interpretação em conferências;
  19. Número ou marcador, página 39: l) Tramitação de processos laborais e migratórios;
  20. Número ou marcador, página 39: m) Procurement de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 39: n) Desenvolvimento institucional;
  22. Número ou marcador, página 39: o) fornecimento de material de limpeza.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 39: Capital social
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Egas Domingos Mulima – com vinte e cinco mil meticais, casado, natural de Inhassunge, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200545483J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Jacquiline Mweli – com vinte e cinco mil meticais, solteira, maior, natural da Beira, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102632336B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que corresponde a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Egas Domingos Mulima e Jacquiline Mweli.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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