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Texto do artigo · p. 40 Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006346, a sociedade Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 4 de Outubro, bairro da Matola, n.°133, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como proceder com a abertura de sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 70.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Lucílio Milagre Manjate.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e practicando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 40 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, devendo registar em acta as suas decisões
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 41 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá dissolver-se por decisão do sócio único e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006346, a sociedade Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 4 de Outubro, bairro da Matola, n.°133, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como proceder com a abertura de sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e finanças.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 40: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 70.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Lucílio Milagre Manjate.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e practicando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
  27. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do administrador único;
  28. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio)
  31. Texto do artigo, página 40: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, devendo registar em acta as suas decisões
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Balanço e lucros)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 40: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  39. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
  40. Texto do artigo, página 41: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá dissolver-se por decisão do sócio único e nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 41: (Normas subsidiárias)
  46. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
  47. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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