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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105006346, a sociedade Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Lucilio Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 4 de Outubro, bairro da Matola, n.°133, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como proceder com a abertura de sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e finanças.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 70.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Lucílio Milagre Manjate.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e practicando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatários/ procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio)
- Texto do artigo, página 40: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, devendo registar em acta as suas decisões
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 41: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá dissolver-se por decisão do sócio único e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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