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- Texto do artigo, página 43: Rêlampago Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da decisão do sócio único da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rêlampago Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidade Legais de Tete sob NUEL 101789853, no dia seis de Julho do ano de dois mil e vinte e três, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social sita no bairro Mutauanha, quarteirão n.° 2, cidade de Nampula, reuniu-se o sócio único da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nomeadamente: Félix Agostinho, titular de uma e única quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente á 100 % do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, manifestou a vontade de se reunir para decidir validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho: Decidir sobre a mudança da sede social e decidir sobre a alteração parcial do pacto social, tendo de seguida o presidente dado início a apresentação e discussão do primeiro ponto de ordem da agenda de trabalho, onde o sócio único decidiu mudar a sede da sociedade da no bairro Mutauanha, cidade de Nampula para bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, província de Tete, alterando-se o artigo primeiro, o número um, do artigo terceiro, número um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Rêlampago Segurança – Scoiedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, província de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Tudo o resto não abrangido por estas
- Texto do artigo, página 43: alterações se mantém inalterados. Está conforme. Tete, 14 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 43: Lismo Baera Júnior.
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