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- Texto do artigo, página 43: Riverbed Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101683133, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Riverbed Safaris, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Riverbed Safaris, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser tratransferida para qualquer outro local do país, podendo abrir susucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 43: b) Segurança; c)Serviços de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 43: d) Fornecimento de hardware;
- Número ou marcador, página 43: e) Integração e desenvolvimento de sistemas;
- Número ou marcador, página 43: f) Agricultura;
- Número ou marcador, página 44: g) Comércio;
- Número ou marcador, página 44: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtenção das necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) John William Cussons, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06438888, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Dept of Home Affairs;
- Número ou marcador, página 44: b) Maria Jacoba Cussons, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09114443, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Dept of Home Affairs.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Interdição por morte)
- Texto do artigo, página 44: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais e mandato)
- Número ou marcador, página 44: Um) São órgãos da Riverbed:
- Número ou marcador, página 44: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 44: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os órgãos sociais da Riverbed, são eleitos por mandatos com duração de cinco anos, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 44: Três) Podem ainda ser membros do conselho de administração pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa constituída por um(a) presidente e um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse validamente sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, competindo ao presidente da mesa da assembleia geral um voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Exigem voto favorável de três quartos de membros presentes, as deliberações relativas à alteração dos estatutos, destituição dos titulares dos órgãos sociais e exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação sobre a extinção da sociedade requer o voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: Compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 44: a) Eleger ou destituir os membros dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre relatório de gestão e contas do exercício, e sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 44: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 44: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 44: c) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 44: d) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura de dois membros do Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 45: d) Pela assinatura de um administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 45: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
- Texto do artigo, página 45: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: (Representação)
- Texto do artigo, página 45: Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, consideram-se para todos os efeitos legais e contratuais, designados os seguintes representantes até a data da primeira reunião do conselho de administração para o primeiro mandato:
- Número ou marcador, página 45: a) John William Cussons;
- Número ou marcador, página 45: b) Maria Jacoba Cussons.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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