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Texto do artigo · p. 43 Riverbed Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101683133, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Riverbed Safaris, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Riverbed Safaris, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser tratransferida para qualquer outro local do país, podendo abrir susucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 43 b) Segurança; c)Serviços de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 43 d) Fornecimento de hardware;
Número ou marcador · p. 43 e) Integração e desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 43 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 44 g) Comércio;
Número ou marcador · p. 44 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtenção das necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) John William Cussons, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06438888, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Dept of Home Affairs;
Número ou marcador · p. 44 b) Maria Jacoba Cussons, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09114443, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Dept of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Interdição por morte)
Texto do artigo · p. 44 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais e mandato)
Número ou marcador · p. 44 Um) São órgãos da Riverbed:
Número ou marcador · p. 44 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 44 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os órgãos sociais da Riverbed, são eleitos por mandatos com duração de cinco anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Três) Podem ainda ser membros do conselho de administração pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa constituída por um(a) presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse validamente sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum deliberativo da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, competindo ao presidente da mesa da assembleia geral um voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Exigem voto favorável de três quartos de membros presentes, as deliberações relativas à alteração dos estatutos, destituição dos titulares dos órgãos sociais e exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 44 Três) A deliberação sobre a extinção da sociedade requer o voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos membros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Eleger ou destituir os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre relatório de gestão e contas do exercício, e sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 44 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 44 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 44 c) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 44 d) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito;
Número ou marcador · p. 45 c) Pela assinatura de dois membros do Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 d) Pela assinatura de um administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 45 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
Texto do artigo · p. 45 pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Representação)
Texto do artigo · p. 45 Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, consideram-se para todos os efeitos legais e contratuais, designados os seguintes representantes até a data da primeira reunião do conselho de administração para o primeiro mandato:
Número ou marcador · p. 45 a) John William Cussons;
Número ou marcador · p. 45 b) Maria Jacoba Cussons.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Riverbed Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101683133, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Riverbed Safaris, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Riverbed Safaris, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser tratransferida para qualquer outro local do país, podendo abrir susucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 43: a) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 43: b) Segurança; c)Serviços de tecnologias de informação;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Fornecimento de hardware;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Integração e desenvolvimento de sistemas;
  21. Número ou marcador, página 43: f) Agricultura;
  22. Número ou marcador, página 44: g) Comércio;
  23. Número ou marcador, página 44: h) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtenção das necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 44: a) John William Cussons, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06438888, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Dept of Home Affairs;
  30. Número ou marcador, página 44: b) Maria Jacoba Cussons, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09114443, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Dept of Home Affairs.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 44: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 44: (Interdição por morte)
  41. Texto do artigo, página 44: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais e mandato)
  45. Número ou marcador, página 44: Um) São órgãos da Riverbed:
  46. Número ou marcador, página 44: a) A assembleia geral; e
  47. Número ou marcador, página 44: b) O conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) Os órgãos sociais da Riverbed, são eleitos por mandatos com duração de cinco anos, renováveis uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) Podem ainda ser membros do conselho de administração pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  54. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa constituída por um(a) presidente e um(a) secretário(a).
  55. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, email, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse validamente sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 44: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, competindo ao presidente da mesa da assembleia geral um voto de qualidade em caso de empate.
  60. Número ou marcador, página 44: Dois) Exigem voto favorável de três quartos de membros presentes, as deliberações relativas à alteração dos estatutos, destituição dos titulares dos órgãos sociais e exclusão dos membros.
  61. Número ou marcador, página 44: Três) A deliberação sobre a extinção da sociedade requer o voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos membros.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 44: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 44: Compete, em especial, à assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 44: a) Eleger ou destituir os membros dos seus órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre relatório de gestão e contas do exercício, e sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da administração
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 44: (Composição do conselho de administração)
  70. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 44: (Competências do conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  75. Número ou marcador, página 44: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
  76. Número ou marcador, página 44: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  77. Número ou marcador, página 44: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  78. Número ou marcador, página 44: c) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  79. Número ou marcador, página 44: d) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  83. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de qualquer um dos administradores;
  84. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um procurador devidamente habilitado para o efeito;
  85. Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura de dois membros do Conselho de administração;
  86. Número ou marcador, página 45: d) Pela assinatura de um administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  88. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  89. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  90. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
  93. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  94. Texto do artigo, página 45: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  97. Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 45: (Dúvidas e casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
  105. Texto do artigo, página 45: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 45: (Representação)
  108. Texto do artigo, página 45: Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, consideram-se para todos os efeitos legais e contratuais, designados os seguintes representantes até a data da primeira reunião do conselho de administração para o primeiro mandato:
  109. Número ou marcador, página 45: a) John William Cussons;
  110. Número ou marcador, página 45: b) Maria Jacoba Cussons.
  111. Texto do artigo, página 45: Maputo, Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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