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Texto do artigo · p. 45 SPR Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214087, uma entidade denominada SPR Consultores, Limitada, entre: Mário Ernesto Sevene, filho de Ernesto Sevene
Texto do artigo · p. 45 e de Felizarda Romeu, natural de Massinga, residente no quarteirão 3, casa n.º 101, município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990359N, emitido a 4 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Matola, titular do NUIT n.º100435217;
Texto do artigo · p. 45 Antónia Liana da Silva Reis, filha de Porfírio João da Silva e de Lídia Luís Nhampossa, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua das Acácias, n.º 124, 2.º andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089742B, emitido a 10 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT n.º108608986; e
Texto do artigo · p. 45 Amélia Paulo Vilanculo, filha de Paulo Bulau Vilanculo e de Rosita Xavier Chaúque, natural de Maputo, residente no bairro Guava, Quarteirão n.º 7, casa n.º 136, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020038024S, emitido a 24 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º122358178.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de SPR Consultores, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da propriedade industrial, mediante assessoria aos clientes, nomeadamente quanto a:
Número ou marcador · p. 45 a) Tramitação de pedidos de pesquisa de anterioridade de direitos da propriedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Depósito de pedidos de registo nacional e internacional de direitos da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 45 c) Apresentação de respostas aos despachos de recusa de pedidos de registo de direitos da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 45 d) Dedução de oposições contra pedidos de registo de direitos da propriedade industrial; e)Apresentação de respostas às oposições deduzidas contra pedidos de registo de direitos da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 45 f) Apresentação de recursos contra despachos que decidem sobre os pedidos de registo de direitos da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 45 g) Apresentação de pedidos de averbamento de registo de direitos da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 45 h) Solicitação de emissão de certidões de depósito, títulos e certificados de registo de direitos da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 45 i) Vigilância do mercado, apresentação de denúncias de violações de direitos da propriedade industrial às autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 45 j) Assistência em processos negociais e elaboração de propostas contratuais, tendo por objecto direitos da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 45 k) Assistência às empresas, inventores e inovadores sobre as melhores opções de avaliação, protecção e gestão de direitos da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade presta igualmente consultoria para a constituição e registo de empresas, elaboração de estatutos, regulamentos e contratos diversos, incluindo a elaboração de quaisquer pareceres jurídicos sobre as mesmas matérias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mário Ernesto Sevene;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20/ do capital social, pertencente à sócia Antónia Liana da Silva Reis;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Amélia Paulo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores sendo já nomeados os senhores Mário Ernesto Sevene e Antónia Liana da Silva Reis, conforme deliberado pela assembleia geral, obrigando-se pela assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 ......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 46 Um) A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 46 a) Assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 46 b) Assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 46 c) Assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, mediante simples carta.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: SPR Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101214087, uma entidade denominada SPR Consultores, Limitada, entre: Mário Ernesto Sevene, filho de Ernesto Sevene
  3. Texto do artigo, página 45: e de Felizarda Romeu, natural de Massinga, residente no quarteirão 3, casa n.º 101, município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990359N, emitido a 4 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Matola, titular do NUIT n.º100435217;
  4. Texto do artigo, página 45: Antónia Liana da Silva Reis, filha de Porfírio João da Silva e de Lídia Luís Nhampossa, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua das Acácias, n.º 124, 2.º andar, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089742B, emitido a 10 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT n.º108608986; e
  5. Texto do artigo, página 45: Amélia Paulo Vilanculo, filha de Paulo Bulau Vilanculo e de Rosita Xavier Chaúque, natural de Maputo, residente no bairro Guava, Quarteirão n.º 7, casa n.º 136, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020038024S, emitido a 24 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT n.º122358178.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de SPR Consultores, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área da propriedade industrial, mediante assessoria aos clientes, nomeadamente quanto a:
  16. Número ou marcador, página 45: a) Tramitação de pedidos de pesquisa de anterioridade de direitos da propriedade;
  17. Número ou marcador, página 45: b) Depósito de pedidos de registo nacional e internacional de direitos da propriedade industrial;
  18. Número ou marcador, página 45: c) Apresentação de respostas aos despachos de recusa de pedidos de registo de direitos da propriedade industrial;
  19. Número ou marcador, página 45: d) Dedução de oposições contra pedidos de registo de direitos da propriedade industrial; e)Apresentação de respostas às oposições deduzidas contra pedidos de registo de direitos da propriedade industrial;
  20. Número ou marcador, página 45: f) Apresentação de recursos contra despachos que decidem sobre os pedidos de registo de direitos da propriedade industrial;
  21. Número ou marcador, página 45: g) Apresentação de pedidos de averbamento de registo de direitos da propriedade industrial;
  22. Número ou marcador, página 45: h) Solicitação de emissão de certidões de depósito, títulos e certificados de registo de direitos da propriedade industrial;
  23. Número ou marcador, página 45: i) Vigilância do mercado, apresentação de denúncias de violações de direitos da propriedade industrial às autoridades competentes;
  24. Número ou marcador, página 45: j) Assistência em processos negociais e elaboração de propostas contratuais, tendo por objecto direitos da propriedade industrial;
  25. Número ou marcador, página 45: k) Assistência às empresas, inventores e inovadores sobre as melhores opções de avaliação, protecção e gestão de direitos da propriedade industrial.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade presta igualmente consultoria para a constituição e registo de empresas, elaboração de estatutos, regulamentos e contratos diversos, incluindo a elaboração de quaisquer pareceres jurídicos sobre as mesmas matérias.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas, divididas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mário Ernesto Sevene;
  31. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20/ do capital social, pertencente à sócia Antónia Liana da Silva Reis;
  32. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Amélia Paulo Vilanculo.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 46: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores sendo já nomeados os senhores Mário Ernesto Sevene e Antónia Liana da Silva Reis, conforme deliberado pela assembleia geral, obrigando-se pela assinatura de qualquer um deles.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 46: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 46: (Formas para obrigar a empresa)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A empresa está vinculada através de:
  41. Número ou marcador, página 46: a) Assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  42. Número ou marcador, página 46: b) Assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  43. Número ou marcador, página 46: c) Assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, mediante simples carta.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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