Associação Nacional dos Professores - ANAPRO

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Associação Nacional dos Professores - ANAPRO

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Texto do artigo · p. 2 Associação Nacional dos Professores - ANAPRO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se por Associação Nacional dos Professores, adiante designada pela abreviatura ANAPRO, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial a aplicar pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, duração e sede
Texto do artigo · p. 2 A ANAPRO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade de Maputo, e por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ANAPRO, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário à prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da ANAPRO:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover iniciativas e acções reivindicativas adequadas,
Texto do artigo · p. 2 tendentes à melhoria das condições de vida, trabalho, situação social e profissional dos professores;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a satisfação dos interesses sócio-profissionais dos professores, formadores e educadores de infância;
Número ou marcador · p. 2 c) Estabelecer parcerias de cooperação com entidades não-governamentais nacionais e internacionais de modo a fortalecer as actividades da ANAPRO, assim como cooperar com os sindicatos e associações em matéria da defesa da classe docente;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover uma educação de qualidade orientada para a responsabilidade e compromisso ético-sócio profissionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover uma formação contínua e participação activa dos professores nos programas de educação, bem como na concretização do processo educativo em Moçambique e inclusão de professores com competência para leccionar aos alunos com necessidade educativas especiais no Sistema Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a nível nacional e internacional uma imagem positiva e os valores da educação;
Número ou marcador · p. 2 g) Estabelecer intercâmbio entre os profissionais da Educação, em todo o território Nacional e com o Ministério que superintende a área,
Texto do artigo · p. 2 de modo a desenvolver políticas que visam a valorização contínua das áreas destes profissionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ANAPRO, qualquer pessoa singular que tenha contribuído para a sua criação e que tenha assinado a escritura de constituição da ANAPRO ou que tenha participado na Assembleia Geral constitutiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser membros da ANAPRO, todos os professores e formadores dos diferentes níveis e ramos de ensino do país e os educadores de infância e de adultos, desde que comprove que é professor em algum estabelecimento de ensino ou desempenhe uma função na área de Educação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Podem, ainda, ser membros pessoas singulares interessadas nos objectivos da ANAPRO e que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros da ANAPRO:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundador: Pessoa singular que tenha contribuído para a criação, tenha assinado a acta de constituição, tenha participado na Assembleia
Texto do artigo · p. 3 Geral Constitutiva e no seu reconhecimento jurídico da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 b) Honorários: Esta categoria é outorgada a personalidades e ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social, e que com grande destaque desenvolvam ou tenham desenvolvido um papel relevante na defesa dos interesses dos professores e da educação no país; c)Beneméritos: Esta categoria é outorgada a personalidades singulares e ou colectivas que tenham contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor acções visando a melhoria crescente na prossecução dos objectivos da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, projectos, sugestões e iniciativa que julgarem convenientes e que estejam enquadrados no âmbito dos objectivos da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar a sua exoneração, caso não deseja fazer mais parte da ANAPRO ou queira renunciar a um cargo; g)Ser informado sobre o desenvolvimento das actividades da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar com zelo os cargos para os quais forem indicados;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte das comissões técnicas para as quais forem designados;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar à ANAPRO as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades;
Número ou marcador · p. 3 f) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação, funcionamento e o bom nome da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir os demais deveres previstos no estatuto e no regulamento interno da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro da ANAPRO por:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração de vontade expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatuários da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que não pagam quotas por um período superior a doze meses, salvo aqueles que apresentem o motivo justificativo;
Número ou marcador · p. 3 d) A não participação em cinco reuniões consecutivas e dez intercaladas, salvo situações de viagem e/ ou estudo no estrangeiro com justificação comprovada;
Número ou marcador · p. 3 e) Persistente violação dos estatutos e regulamentos da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao membro que deixar de pertencer a ANAPRO, por qualquer motivo, não lhe é restituído qualquer contribuição ou doação feita à favor da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo é preenchido pelos respectivos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá ser protocolada por membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Com a perda de qualidade, o exmembro perde todos os direitos e fica obrigado a devolver à ANAPRO ou as suas representações, quaisquer materiais ou documentos em sua posse e renunciar os compromissos que tenha assumido na sua antiga qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 Seis) Sonegação ou ocultação de informações importantes do Conselho de Direcção da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ANAPRO:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 3 Todos os membros dos órgãos sociais são designados por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) Não podem exercer cargos directivos na ANAPRO os membros que exercem cargos de direcção nas escolas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da ANAPRO não podem exercer cargos de direcção nos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é órgão superior da ANAPRO, é constituída por todos os membros, e é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação dos órgãos sociais ou por um grupo mínimo de dez membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que os membros não se podem representar mutuamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar e aprovar os estatutos e outros documentos normativos da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger de três em três anos os órgãos sociais; c)Deliberar sobre a vida e funcionamento dos órgãos sociais da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios apresentados pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre os demais assuntos relevantes para a vida da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é um órgão específico eleito pela Assembleia Geral com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente de mesa, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de dez membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANAPRO e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da ANAPRO; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ANAPRO;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir prioridades nas actividades da ANAPRO e traçar orientações gerais;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
Texto do artigo · p. 4 e)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até dez dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral a ratificação de nomeações dos membros honorários e dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos membros admitidos para a ratificação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da ANAPRO e é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez trimestralmente, sob convocação do respectivo presidente, para a apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, obedecendo sempre princípios técnicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o uso racional dos recursos da ANAPRO; c)Organizar e compilar toda a informação relativa a ANAPRO;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer as funções com zelo e praticar os demais actos em estrito respeito aos estatutos e regulamentos da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da ANAPRO os activos e passivos (os valores e bens móveis e imóveis) adquiridos em nome da ANAPRO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Jóia)
Texto do artigo · p. 4 No acto da inscrição na ANAPRO, o membro pagará jóia, de acordo com o valor determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Quota)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ANAPRO pagam uma quota mensal definida e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ANAPRO que não pagarem atempadamente as suas quotas, são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ANAPRO o produto das jóias, quotas e multas cobradas aos membros, assim como doações, legados e herança.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicáveis às pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Direcção ou seu representante, esclarecer as dúvidas resultantes da aplicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ANAPRO pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral por votos da maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe a Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária mediante parecer do Conselho de Direcção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Nacional dos Professores - ANAPRO
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se por Associação Nacional dos Professores, adiante designada pela abreviatura ANAPRO, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial a aplicar pela legislação vigente no país.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, duração e sede
  9. Texto do artigo, página 2: A ANAPRO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade de Maputo, e por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ANAPRO, pode ser transferida para qualquer parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário à prossecução dos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ANAPRO:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover iniciativas e acções reivindicativas adequadas,
  14. Texto do artigo, página 2: tendentes à melhoria das condições de vida, trabalho, situação social e profissional dos professores;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Promover a satisfação dos interesses sócio-profissionais dos professores, formadores e educadores de infância;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer parcerias de cooperação com entidades não-governamentais nacionais e internacionais de modo a fortalecer as actividades da ANAPRO, assim como cooperar com os sindicatos e associações em matéria da defesa da classe docente;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Promover uma educação de qualidade orientada para a responsabilidade e compromisso ético-sócio profissionais;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Promover uma formação contínua e participação activa dos professores nos programas de educação, bem como na concretização do processo educativo em Moçambique e inclusão de professores com competência para leccionar aos alunos com necessidade educativas especiais no Sistema Nacional de Educação;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Promover a nível nacional e internacional uma imagem positiva e os valores da educação;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Estabelecer intercâmbio entre os profissionais da Educação, em todo o território Nacional e com o Ministério que superintende a área,
  21. Texto do artigo, página 2: de modo a desenvolver políticas que visam a valorização contínua das áreas destes profissionais.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ANAPRO, qualquer pessoa singular que tenha contribuído para a sua criação e que tenha assinado a escritura de constituição da ANAPRO ou que tenha participado na Assembleia Geral constitutiva.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da ANAPRO, todos os professores e formadores dos diferentes níveis e ramos de ensino do país e os educadores de infância e de adultos, desde que comprove que é professor em algum estabelecimento de ensino ou desempenhe uma função na área de Educação.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) Podem, ainda, ser membros pessoas singulares interessadas nos objectivos da ANAPRO e que aceitem os presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  30. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da ANAPRO:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Fundador: Pessoa singular que tenha contribuído para a criação, tenha assinado a acta de constituição, tenha participado na Assembleia
  32. Texto do artigo, página 3: Geral Constitutiva e no seu reconhecimento jurídico da ANAPRO;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Honorários: Esta categoria é outorgada a personalidades e ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social, e que com grande destaque desenvolvam ou tenham desenvolvido um papel relevante na defesa dos interesses dos professores e da educação no país; c)Beneméritos: Esta categoria é outorgada a personalidades singulares e ou colectivas que tenham contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da ANAPRO.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  36. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela ANAPRO;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da ANAPRO;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Propor acções visando a melhoria crescente na prossecução dos objectivos da ANAPRO;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção, projectos, sugestões e iniciativa que julgarem convenientes e que estejam enquadrados no âmbito dos objectivos da ANAPRO;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar a sua exoneração, caso não deseja fazer mais parte da ANAPRO ou queira renunciar a um cargo; g)Ser informado sobre o desenvolvimento das actividades da ANAPRO.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo os cargos para os quais forem indicados;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte das comissões técnicas para as quais forem designados;
  49. Número ou marcador, página 3: e) Prestar à ANAPRO as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades;
  50. Número ou marcador, página 3: f) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação, funcionamento e o bom nome da ANAPRO;
  51. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir os demais deveres previstos no estatuto e no regulamento interno da ANAPRO.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da ANAPRO por:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Declaração de vontade expressa de renúncia;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Os que infringirem os deveres sociais, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatuários da ANAPRO;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagam quotas por um período superior a doze meses, salvo aqueles que apresentem o motivo justificativo;
  58. Número ou marcador, página 3: d) A não participação em cinco reuniões consecutivas e dez intercaladas, salvo situações de viagem e/ ou estudo no estrangeiro com justificação comprovada;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Persistente violação dos estatutos e regulamentos da ANAPRO.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao membro que deixar de pertencer a ANAPRO, por qualquer motivo, não lhe é restituído qualquer contribuição ou doação feita à favor da ANAPRO.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo é preenchido pelos respectivos vice-presidentes.
  62. Número ou marcador, página 3: Quatro) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá ser protocolada por membros do Conselho de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 3: Cinco) Com a perda de qualidade, o exmembro perde todos os direitos e fica obrigado a devolver à ANAPRO ou as suas representações, quaisquer materiais ou documentos em sua posse e renunciar os compromissos que tenha assumido na sua antiga qualidade de membro;
  64. Número ou marcador, página 3: Seis) Sonegação ou ocultação de informações importantes do Conselho de Direcção da ANAPRO.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ANAPRO:
  69. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 3: Duração dos mandatos
  74. Texto do artigo, página 3: Todos os membros dos órgãos sociais são designados por um período de três anos, renováveis.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Não podem exercer cargos directivos na ANAPRO os membros que exercem cargos de direcção nas escolas.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da ANAPRO não podem exercer cargos de direcção nos partidos políticos.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é órgão superior da ANAPRO, é constituída por todos os membros, e é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação dos órgãos sociais ou por um grupo mínimo de dez membros.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa, sendo que os membros não se podem representar mutuamente.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar e aprovar os estatutos e outros documentos normativos da ANAPRO;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Eleger de três em três anos os órgãos sociais; c)Deliberar sobre a vida e funcionamento dos órgãos sociais da ANAPRO;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios apresentados pelos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre os demais assuntos relevantes para a vida da ANAPRO.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  97. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão específico eleito pela Assembleia Geral com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia
  100. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente de mesa, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos dos estatutos.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de dez membros.
  104. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANAPRO e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos presentes.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  115. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da ANAPRO; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da ANAPRO;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Definir prioridades nas actividades da ANAPRO e traçar orientações gerais;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
  119. Texto do artigo, página 4: e)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até dez dias antes da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: f) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a ratificação de nomeações dos membros honorários e dos membros beneméritos;
  122. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos membros admitidos para a ratificação.
  123. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da ANAPRO e é composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  128. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez trimestralmente, sob convocação do respectivo presidente, para a apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois membros.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade, obedecendo sempre princípios técnicos.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  133. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira e em especial:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o uso racional dos recursos da ANAPRO; c)Organizar e compilar toda a informação relativa a ANAPRO;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Exercer as funções com zelo e praticar os demais actos em estrito respeito aos estatutos e regulamentos da ANAPRO.
  137. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 4: Património
  140. Texto do artigo, página 4: Constitui património da ANAPRO os activos e passivos (os valores e bens móveis e imóveis) adquiridos em nome da ANAPRO.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  142. Texto do artigo, página 4: (Jóia)
  143. Texto do artigo, página 4: No acto da inscrição na ANAPRO, o membro pagará jóia, de acordo com o valor determinado em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 4: (Quota)
  146. Texto do artigo, página 4: Os membros da ANAPRO pagam uma quota mensal definida e aprovada pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  148. Texto do artigo, página 4: (Penalizações)
  149. Texto do artigo, página 4: Os membros da ANAPRO que não pagarem atempadamente as suas quotas, são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  151. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ANAPRO o produto das jóias, quotas e multas cobradas aos membros, assim como doações, legados e herança.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  155. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicáveis às pessoas colectivas.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Direcção ou seu representante, esclarecer as dúvidas resultantes da aplicação do presente estatuto.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  159. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A ANAPRO pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral por votos da maioria absoluta dos membros.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe a Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária mediante parecer do Conselho de Direcção.
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