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Texto do artigo · p. 4 A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006148, uma entidade denominada A.M. Importacoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Cógigo Comercial:
Texto do artigo · p. 5 Armando Luís Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500619370J, emitido em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2021 e residente no bairro Municipal de Muhalaze, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de denominada A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.°c11182 B. bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 5 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e pertencente ao sócio Armando Luís Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite,nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituido pelo sócio, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 5 se ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçãoda assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto ão estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença,proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restantes legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006148, uma entidade denominada A.M. Importacoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Cógigo Comercial:
  4. Texto do artigo, página 5: Armando Luís Massuanganhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500619370J, emitido em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2021 e residente no bairro Municipal de Muhalaze, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de denominada A.M. Importações – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.°c11182 B. bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Venda de material de construção e eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Ferragem;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e pertencente ao sócio Armando Luís Massuanganhe.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ele necessite,nos termos e condições fixados.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituido pelo sócio, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  30. Texto do artigo, página 5: se ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovaçãoda assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto ão estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados por lei e pelos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença,proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissões)
  40. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restantes legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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