Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Choice Evolution, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte oito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, exarada na sede social da sociedade denominada Choice Evolution, Sociedade Anónima, sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101667294, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: exoneração e nomeação de membros do conselho de administração para o triénio 2024-20206.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência do acto operado relativamente a exoneração e nomeação dos membros do conselho de administração, fica assim alterado o artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, desde já ficam nomeados os accionistas Fenias Santos Magaia, Eduardo Hounório e Linda Arlete Carlos Macheque Mate, ao cargo de administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de Administração, mediante proposta dos acionistas que os indicaram.
Número ou marcador · p. 10 Três) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A gestão corrente da sociedade fica ao cargo do presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado Armando Alberto Mate, para o triénio 2024 até 2026. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, Armando Alberto Mate. Ou
Número ou marcador · p. 10 b) conjunta de dois administradores a quem o Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o t e n h a delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Choice Evolution, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte oito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, exarada na sede social da sociedade denominada Choice Evolution, Sociedade Anónima, sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101667294, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: exoneração e nomeação de membros do conselho de administração para o triénio 2024-20206.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência do acto operado relativamente a exoneração e nomeação dos membros do conselho de administração, fica assim alterado o artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, desde já ficam nomeados os accionistas Fenias Santos Magaia, Eduardo Hounório e Linda Arlete Carlos Macheque Mate, ao cargo de administradores.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de Administração, mediante proposta dos acionistas que os indicaram.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  10. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  11. Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão corrente da sociedade fica ao cargo do presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado Armando Alberto Mate, para o triénio 2024 até 2026. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração:
  12. Número ou marcador, página 10: a) a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, Armando Alberto Mate. Ou
  13. Número ou marcador, página 10: b) conjunta de dois administradores a quem o Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o t e n h a delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
  14. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.