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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Codify24 – Strategic Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Codify24 – Strategic Consulting, Limitadam matriculada sob NUEL 105018425, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Paulo Inácio Maguanda Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24, Bairro do Macurungo, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Belkiss de Rosil Frechauth, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24, Bairro do Macurungo, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial na base das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 10: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Codify24 – Strategic Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua São Tomé, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria fiscal, empresarial, financeira, recursos humanos, jurídica, académica, marketing, estratégica, governança, gestão, económica, informática e estatística;
- Número ou marcador, página 10: b) gestão de projectos sociais, culturais, empresariais e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 10: c) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Belkiss de Rosil Frechauth, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Paulo Inácio Maguanda Júnior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, Paulo Inácio Maguanda Júnior.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 22 de Fevereiro de 2014. O Conservador, Ilegível.
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