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Texto do artigo · p. 10 Codify24 – Strategic Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Codify24 – Strategic Consulting, Limitadam matriculada sob NUEL 105018425, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Paulo Inácio Maguanda Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24, Bairro do Macurungo, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Belkiss de Rosil Frechauth, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24, Bairro do Macurungo, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial na base das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Codify24 – Strategic Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Rua São Tomé, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) consultoria fiscal, empresarial, financeira, recursos humanos, jurídica, académica, marketing, estratégica, governança, gestão, económica, informática e estatística;
Número ou marcador · p. 10 b) gestão de projectos sociais, culturais, empresariais e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 c) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Belkiss de Rosil Frechauth, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Paulo Inácio Maguanda Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, Paulo Inácio Maguanda Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 22 de Fevereiro de 2014. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Codify24 – Strategic Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Codify24 – Strategic Consulting, Limitadam matriculada sob NUEL 105018425, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Paulo Inácio Maguanda Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24, Bairro do Macurungo, Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Belkiss de Rosil Frechauth, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24, Bairro do Macurungo, Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial na base das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
  10. Texto do artigo, página 10: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Codify24 – Strategic Consulting, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua São Tomé, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 10: a) consultoria fiscal, empresarial, financeira, recursos humanos, jurídica, académica, marketing, estratégica, governança, gestão, económica, informática e estatística;
  21. Número ou marcador, página 10: b) gestão de projectos sociais, culturais, empresariais e de pesquisa;
  22. Número ou marcador, página 10: c) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços diversos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Belkiss de Rosil Frechauth, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Paulo Inácio Maguanda Júnior.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, Paulo Inácio Maguanda Júnior.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  41. Texto do artigo, página 10: Beira, 22 de Fevereiro de 2014. O Conservador, Ilegível.
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