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- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Mineira de Surrurua-Vehiua
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira e Surrurua-Vehiua, abreviadamente doravante designada por COOPEMISU, e tem a sua sede na Localidade de Vehiua, Posto Administrativo de Muepuagiua, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 1 de Julho de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029084, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Surrurua-Vehiua, abreviadamente doravante designada COOPEMISU.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A COOPEMISU é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 17 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Três) A COOPEMISU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e
- Texto do artigo, página 11: económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A COOPEMISU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A COOPEMISU tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, tantalite, ouro e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos.
- Número ou marcador, página 11: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da COOPEMISU, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
- Número ou marcador, página 11: a) presidente, Filipe Nuno da Graça Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 079100475306P, titular do NUIT: 106990999, com 8 por cento, correspondentes a 39.000, 00MT;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente, Elsa Maria Amaral da Silva, portadora do Bilhete de Identidade BI n.º 040101480860A, titular do NUIT:101657272, com 8 por cento, correspondente a 39.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: c) Tesoureira, Ronald Konlawia Tarcísio César, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219133B, titular do NUIT110843143, com 6.25 por cento, correspondente a 36.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: d) Secretário, Claudino Muximua, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504045306B, titular do NUIT 110459580, com 7,5 por cento, correspondente a 36.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: e) Membro, Victorino Alves, portador da Cédula Pessoal n.º 02456, titular do NUIT 181073454, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: f) Membro, Amélia João, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040500267544P, titular do NUIT 110481578, com 6.25 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: g) Membro, Escama Artur Uacate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105789908P, titular do NUIT 140763306, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: h) Membro, Ibrahim Bocoum, portador da Autorização de Residência n.º 03ML00056320J, titular do NUIT 117454940, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: i) Membro, Mateus Saimone, portador do Bilhete de Identidade n.º 040508876968A,titular do N U I T 1 6 9 9 6 4 2 5 4 , c o m 6.25 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: j) Membro, Anselmo Januário Sanane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106781088I, titular do NUIT:132663629, com 7, 5 por cento, correspondente a 36.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: k) Membro, Rosário Veteco Campa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040500933190Q, titular do NUIT 143594432, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: l) Membro, Norte Uacaliha Nanchira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105783722N, titular do NUIT 170066456, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: m) Membro, Marcelina Uehaneque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040502105206P, titular do NUIT 116219557, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: n) Membro, Sadate Orlando Mahoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 000495492972Q, titular do N U I T 1 4 1 1 4 4 5 3 7 , c o m 6.5 por cento, correspondente a 35000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: o) Membro, Maria Cornelio Uezulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105686420Q, titular do NUIT 159681092, com 6.5 por cento, correspondente a 35 000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: p) Membro, Shelton de Herminio Ribeiro Chuma, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101782097N, titular do NUIT 114967092, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: q) Membro, Ercílio Jaime António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208871643N, titular do NUIT 180395326, com 6.5 por cento, correspondente a 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos e/ou quotas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da COOPEMISU:
- Número ou marcador, página 11: a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
- Número ou marcador, página 11: b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros estão vinculados a COOPEMISU por quotas de igual percentagem sendo diferentes as do Presidente, do Vicepresidente e do secretário, as quais devem ser superiores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser membros da COOPEMISU todas as pessoas singulares, de ambos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios e o espírito deste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de não menos de 90 por cento de votos expressos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro, do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Texto do artigo, página 11: Alto Molócuè, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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