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Texto do artigo · p. 2 A&D Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026568, uma entidade denominada A&D Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Dário César Castigo Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Castigo Zacarias Cumbe e de Maria Celeste Francisco Muchanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100076499I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2021, residente no Distrito de KaMubucuanaMagoanine-B, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Amade Chamaun Mahomed, casada com Aliane Honeidalice Dimas Mohamed, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, filho de Chamaun Mahomed e de Rabia Jafar Cassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663945S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente no Distrito Municipal KaMavota – Bairro Ferroviário, doravante designado por segundo outorgante. Conjuntamente designados por outorgantes/partes ou individualmente por outorgante/parte.
Texto do artigo · p. 2 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigos 405.º e 980º do Código Civil, conjugados com o artigo 322.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e que se regerá pelo clausulado:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação A&D Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 12, CP 3504, telefone n.º +25871280581.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro
Texto do artigo · p. 2 do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) comércio a retalho e a grosso de máquinas, equipamentos agrícolas e industrial com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) comércio a retalho e a grosso de acessórios de peças de automoves diversos;
Número ou marcador · p. 2 c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e hospitalar; d)prestação de serviços de consultoria em gestão de negocio e contabilidade fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A&D Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026568, uma entidade denominada A&D Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Dário César Castigo Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Castigo Zacarias Cumbe e de Maria Celeste Francisco Muchanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100076499I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2021, residente no Distrito de KaMubucuanaMagoanine-B, adiante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: Amade Chamaun Mahomed, casada com Aliane Honeidalice Dimas Mohamed, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, filho de Chamaun Mahomed e de Rabia Jafar Cassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663945S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente no Distrito Municipal KaMavota – Bairro Ferroviário, doravante designado por segundo outorgante. Conjuntamente designados por outorgantes/partes ou individualmente por outorgante/parte.
  6. Texto do artigo, página 2: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigos 405.º e 980º do Código Civil, conjugados com o artigo 322.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e que se regerá pelo clausulado:
  7. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação A&D Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 12, CP 3504, telefone n.º +25871280581.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro
  12. Texto do artigo, página 2: do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 2: a) comércio a retalho e a grosso de máquinas, equipamentos agrícolas e industrial com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 2: b) comércio a retalho e a grosso de acessórios de peças de automoves diversos;
  18. Número ou marcador, página 2: c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e hospitalar; d)prestação de serviços de consultoria em gestão de negocio e contabilidade fiscal.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
  20. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  24. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  25. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  29. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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