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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A&D Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026568, uma entidade denominada A&D Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Dário César Castigo Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Castigo Zacarias Cumbe e de Maria Celeste Francisco Muchanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100076499I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2021, residente no Distrito de KaMubucuanaMagoanine-B, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Amade Chamaun Mahomed, casada com Aliane Honeidalice Dimas Mohamed, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, filho de Chamaun Mahomed e de Rabia Jafar Cassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663945S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente no Distrito Municipal KaMavota – Bairro Ferroviário, doravante designado por segundo outorgante. Conjuntamente designados por outorgantes/partes ou individualmente por outorgante/parte.
- Texto do artigo, página 2: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigos 405.º e 980º do Código Civil, conjugados com o artigo 322.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e que se regerá pelo clausulado:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação A&D Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 12, CP 3504, telefone n.º +25871280581.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro
- Texto do artigo, página 2: do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) comércio a retalho e a grosso de máquinas, equipamentos agrícolas e industrial com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) comércio a retalho e a grosso de acessórios de peças de automoves diversos;
- Número ou marcador, página 2: c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e hospitalar; d)prestação de serviços de consultoria em gestão de negocio e contabilidade fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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