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Texto do artigo · p. 14 Green Future Agritech Solutions, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo sob Número Único da Entidade Legal 105029113, dia 5 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que foi constituída uma sociedade anónima, representado pela administradora, Patrícia Raimundo Madima, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060189168211, emitido a 12 de Abril de 2024. Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como sua denominação Green Future Agritech Solutions, Sociedade Anónima, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua 1302, Casa n.º 97, Bairro de Manchafane, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, e pode estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem com o objecto de produção vegetal; criação de animais; e serviços agrícola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem com o objecto de transformação e embalagem.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por 20 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com valor nominal de 1.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transferência de acções entre os sócios e os terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No entanto, a transferência de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Três). Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em Assembleia Geral e aprovado por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de acta ou procuração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Green Future Agritech Solutions, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo sob Número Único da Entidade Legal 105029113, dia 5 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que foi constituída uma sociedade anónima, representado pela administradora, Patrícia Raimundo Madima, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060189168211, emitido a 12 de Abril de 2024. Referente a cláusula do artigo seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, firma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Green Future Agritech Solutions, Sociedade Anónima, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua 1302, Casa n.º 97, Bairro de Manchafane, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, e pode estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem com o objecto de produção vegetal; criação de animais; e serviços agrícola.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem com o objecto de transformação e embalagem.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por 20 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com valor nominal de 1.000,00MT.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transferência de acções entre os sócios e os terceiros.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) No entanto, a transferência de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 14: Três). Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em Assembleia Geral e aprovado por unanimidade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de acta ou procuração.
  23. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
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