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Texto do artigo · p. 15 Hotspot Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028984, uma entidade denominada Hotspot Restaurante e Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Milena Facilta Fé, maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung 1091, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100904746A, emitido a 29 de Março
Texto do artigo · p. 15 de 2021. Segundo: Aili Marlena Vicson Cossa, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwé, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600550365B, emitido a 27 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que é regida pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 Firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação Hotspot Restaurante e Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Travessa da Palmeira, n.º 57/59, e mediante deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional bem como poder-se criar sucursais e filiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se a sua data do início para todos efeitos legais, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outros com fins lucrativos desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas e sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e estrutura accionária)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividida em seguintes quotas;
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 por cento do capital social, pertencentes à sócia Milena Facilta Fé;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25 por cento do capital social, pertencentes à sócia Aili Marlena Vicson Cossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 Quanto ao aumento social, as partes farão uma adenda contendo a forma e a quantia acrescentada no âmbito da funcionalidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão do lucros)
Texto do artigo · p. 15 No âmbito da funcionalidade descrita no objecto da firma a divisão dos lucros será dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) 60 por cento para a sócia que participa da sociedade com a percentagem mais alta;
Número ou marcador · p. 15 b) 40 por cento para a sócia que participa com os 25 por cento do capital inicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pela sócia maioritária no âmbito da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Serviços)
Texto do artigo · p. 15 É da responsabilidade da sócia minoritária, garantir e participar da implementação de serviços que culminem com o funcionamento da firma, cujo incumprimento por negligência resultará na rescisão do contrato sem benefícios a favor da mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Rescisão)
Texto do artigo · p. 15 O contrato só abre espaço para a rescisão em caso de motivos que condicionem a não funcionalidade da firma.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hotspot Restaurante e Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028984, uma entidade denominada Hotspot Restaurante e Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Milena Facilta Fé, maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung 1091, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100904746A, emitido a 29 de Março
  5. Texto do artigo, página 15: de 2021. Segundo: Aili Marlena Vicson Cossa, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwé, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600550365B, emitido a 27 de Julho de 2022.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que é regida pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 15: Firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação Hotspot Restaurante e Bar, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Travessa da Palmeira, n.º 57/59, e mediante deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional bem como poder-se criar sucursais e filiais.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se a sua data do início para todos efeitos legais, a data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de restauração.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outros com fins lucrativos desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas e sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do capital social, quotas e meios de financiamento
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social e estrutura accionária)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividida em seguintes quotas;
  26. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 por cento do capital social, pertencentes à sócia Milena Facilta Fé;
  27. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25 por cento do capital social, pertencentes à sócia Aili Marlena Vicson Cossa.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 15: Quanto ao aumento social, as partes farão uma adenda contendo a forma e a quantia acrescentada no âmbito da funcionalidade da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Divisão do lucros)
  33. Texto do artigo, página 15: No âmbito da funcionalidade descrita no objecto da firma a divisão dos lucros será dividida da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 15: a) 60 por cento para a sócia que participa da sociedade com a percentagem mais alta;
  35. Número ou marcador, página 15: b) 40 por cento para a sócia que participa com os 25 por cento do capital inicial.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pela sócia maioritária no âmbito da sua participação no capital social.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Serviços)
  41. Texto do artigo, página 15: É da responsabilidade da sócia minoritária, garantir e participar da implementação de serviços que culminem com o funcionamento da firma, cujo incumprimento por negligência resultará na rescisão do contrato sem benefícios a favor da mesma.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Rescisão)
  44. Texto do artigo, página 15: O contrato só abre espaço para a rescisão em caso de motivos que condicionem a não funcionalidade da firma.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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