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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927660, uma entidade denominada Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Maregue Marenjua, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104477116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro Nwamatibyana, Matola.
- Texto do artigo, página 17: Declara constituir a firma sob forma de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Infobanking Tecnologia Moçambique –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 12, porta n.º 52, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio pode-se constituir ou extinguir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de consultoria na área de informática e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de material informático.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Alberto Maregue Marenjua.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e formas de obrigação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Alberto Maregue Marenjua, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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