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Texto do artigo · p. 17 Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927660, uma entidade denominada Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Maregue Marenjua, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104477116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro Nwamatibyana, Matola.
Texto do artigo · p. 17 Declara constituir a firma sob forma de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Infobanking Tecnologia Moçambique –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 12, porta n.º 52, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio pode-se constituir ou extinguir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de consultoria na área de informática e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de material informático.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Alberto Maregue Marenjua.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e formas de obrigação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Alberto Maregue Marenjua, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927660, uma entidade denominada Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Maregue Marenjua, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104477116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro Nwamatibyana, Matola.
  4. Texto do artigo, página 17: Declara constituir a firma sob forma de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Infobanking Tecnologia Moçambique –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 12, porta n.º 52, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio pode-se constituir ou extinguir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de consultoria na área de informática e actividades conexas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) venda de material informático.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Alberto Maregue Marenjua.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e formas de obrigação
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Alberto Maregue Marenjua, que fica desde já designado administrador.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da dissolução, liquidação e omissões
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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