Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: JH Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029329, uma entidade denominada JH Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Daniel Elias Jafar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100394623S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 11 de Março de 2020, validade vitalícia, com domicílio na Cidade de Quelimane, Bairro Torrone Novo, Quarteirão G, Casa n.º 148, titular do NUIT 100997177.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: HI- Supremo, SA, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada sob NUEL 101321649, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Bairro da Polana, devidamente representado por Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no
- Texto do artigo, página 18: Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo, n.º 52, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JH Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 18: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro do Museu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Daniel Elias Jafar, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) HI-Supremo, SA, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Remissão)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.