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- Texto do artigo, página 19: JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029815, uma entidade denominada JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.° 931, Cidade de Maputo, representada legalmente por Anubhav Mangal, portador de Passaporte n.° U0991523, emitido na República da Índia, a 17 de Abril de 2020, válido até 16 de Abril de 2030.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: JSW Natural Resources, Limited, com sede na República das Maurícias, registada sob n.° 067112, representada legalmente por Anubhav Mangal, portador de Passaporte n.° U0991523, emitido na República da Índia, a 17 de Abril de 2020, válido até 16 de Abril de 2030.
- Texto do artigo, página 19: É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 77 e 283 e seguintes, todos do DecretoLei n.º 01/2022, de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.° 931, 11.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa e prospecção, exploração, extracção mineira, desenvolvimento, produção, processamento, transporte, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais, carvão, lignite, hidrocarbonetos e outros recursos energéticos, derivado do carvão e outros produtos bem como qualquer outra actividade essencial para a persecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade desenvolverá ainda, actividade de fretamento e afretamentos de navios e outras embarcações, gruas e plataformas
- Texto do artigo, página 19: flutuantes, agenciamento e desenvolvimento de portos, caminhos de ferro e outras vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver actividade de refinação, fundição de minerais e hidrocarbonetos, carbonização do carvão, lavagem, beneficiação, transformação do carvão, em casco, óleo, gás, energia e transporte através de correias transportadoras, meios terrestres, ferroviários, gasoduto e linhas de transmissão de energia.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver, actividade de produção de energia através de energia solar, vento, biomassa, detritos agrícolas, bem como a produção de etanol a ser cultivado, transportado e comercializado como produto final.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade envidará esforços no desenvolvimento de recursos humanos necessários a persecução de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade adquirirá ainda, todos equipamentos utilizados na exploração de programas incluindo equipamentos geofísicos, geoquímicas, laboratoriais, exames, administração e equipamentos de processamento de dados, veículos, equipamentos para acompanhamentos e outros materiais relacionados. Nos programas mineiros incluindo, mas não se limitando a equipamentos de salvamento, equipamentos mineiros, equipamentos laboratoriais, de engenharia, materiais de construção civil, mobiliário, equipamentos de precisão, material informático e de processamento de dados, veículos automóveis, todos os equipamentos materiais e produtos necessários a persecução de actividade mineira energética.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Mediante a deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações do capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo às duas quotas desiguais e assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 1.999.000,00MT (um milhão novecentos noventa e nove mil meticais) equivalente a 99,95%
- Texto do artigo, página 20: (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia JSW Natural Resources Mozambique, Lda; b) outra quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia JSW Natural Resources, Limited, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou a sócia maioritária a qual por sua vez, será vinculada por um mandatário devidamente nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos representantes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Abertura e encerramento de estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Constituir e licenciar novas empresas em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Aquisição, alineação, oneração de bens imóveis, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Contratação e despedimento de pessoal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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