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Texto do artigo · p. 2 Adam`s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Chasmin Adam Ismail, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro 2 (Emília Dausse), na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 E por ela foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam`s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 2 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Adam`s
Texto do artigo · p. 2 Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) compra e venda de carnes diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 b) comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 3 c) cercearia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Chasmin Adam Ismail, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócia única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Cartório notarial de Chimoio, 18 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Adam`s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Chasmin Adam Ismail, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro 2 (Emília Dausse), na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 2: E por ela foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam`s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Adam`s
  10. Texto do artigo, página 2: Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 3: a) compra e venda de carnes diversas e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho;
  24. Número ou marcador, página 3: c) cercearia.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Chasmin Adam Ismail, equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócia única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Cartório notarial de Chimoio, 18 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
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