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Texto do artigo · p. 20 Kikas Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil, lavrada a folhas dezasseis a dezoito
Texto do artigo · p. 21 verso do livro de notas para escrituras diversas número cem traço D, do primeiro Cartório Notarial, perante Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, licenciado em direito e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Kikas Bottle Store, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Kikas Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O seu objecto é o exercício do comércio de vendas por retalho dos artigos de bottle store, bebidas, queijos, manteiga, leite e yougurte, tabacos e artigos para fumadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede em Maputo, podendo por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Manish Bhupendra Sheth, com quatro milhões de meticais da quota social;
Número ou marcador · p. 21 b) Vinit Nareshchandra Shah, com um milhão de meticais da quota social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem a ambos os sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessões)
Texto do artigo · p. 21 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferece-la a primeira sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanco encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzido a cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem serão divididos por este na procuração das suas quotas e serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei número onze, de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kikas Botle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil, lavrada a folhas dezasseis a dezoito
  3. Texto do artigo, página 21: verso do livro de notas para escrituras diversas número cem traço D, do primeiro Cartório Notarial, perante Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, licenciado em direito e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Kikas Bottle Store, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kikas Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 21: O seu objecto é o exercício do comércio de vendas por retalho dos artigos de bottle store, bebidas, queijos, manteiga, leite e yougurte, tabacos e artigos para fumadores.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede em Maputo, podendo por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Manish Bhupendra Sheth, com quatro milhões de meticais da quota social;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Vinit Nareshchandra Shah, com um milhão de meticais da quota social.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem a ambos os sócios com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças, abonações e letras de favor.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Cessões)
  32. Texto do artigo, página 21: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferece-la a primeira sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanco encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzido a cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem serão divididos por este na procuração das suas quotas e serão suportadas as perdas.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei número onze, de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Notário, Ilegível.
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