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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kikas Botle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil, lavrada a folhas dezasseis a dezoito
- Texto do artigo, página 21: verso do livro de notas para escrituras diversas número cem traço D, do primeiro Cartório Notarial, perante Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, licenciado em direito e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Kikas Bottle Store, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kikas Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: O seu objecto é o exercício do comércio de vendas por retalho dos artigos de bottle store, bebidas, queijos, manteiga, leite e yougurte, tabacos e artigos para fumadores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede em Maputo, podendo por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Manish Bhupendra Sheth, com quatro milhões de meticais da quota social;
- Número ou marcador, página 21: b) Vinit Nareshchandra Shah, com um milhão de meticais da quota social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem a ambos os sócios com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cessões)
- Texto do artigo, página 21: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferece-la a primeira sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanco encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzido a cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem serão divididos por este na procuração das suas quotas e serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei número onze, de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Notário, Ilegível.
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