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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027340, uma entidade denominada LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Lucas Sebastião Lavo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na Vila de Matola Rio, Bairro Chinonanquila, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171064Q, emitido a 19 de Abril de 2021, casado com Ana Maria Mabjaia Lavo, em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 22: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
- Texto do artigo, página 22: sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Vila de Malola Rio, Avenida de Namaacha, Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 1, Casa n.º 139. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) importação, distribuição e comercialização de suplementos alimentares, produtos ervanários e outros;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de contabilidade, auditoria forense, recursos humanos e outsourcing, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 22: c) criação e venda de softwares;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio por grosso/retalho de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos, electrodomésticos e suas partes, equipamentos de escritórios); e)formação musical e comercialização de instrumentos relacionados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lucas Sebastião Lavo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Lucas Sebastião Lavo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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