Neavac Electric, Limitada

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Neavac Electric, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Neavac Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Cria-se a sociedade entre: Nelson David Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107246751D, NUIT 109455997, filho de David Filipe Mate e Regina João Mate, residente na cidade de Matola, Bairro Malhampsene, n.º 132, Quarteirão 1, e: Nelson David Mate Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110108995494J, filho de Nelson David Mate e Jéssica Pascoa Sérgio Marcelino Nhinuane, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, n.º 132, Q 1, neste acto representado pelo seu pai, e: Regilayne David Mate, solteira de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106474971M, filho de Nelson David Mate e Jéssica Pascoa Sérgio Marcelino Nhinuane, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, n.º 132, Quarteirão 1, neste acto representado pelo seu pai, que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Neavac Electric, Limitada, abreviadamente designada por NE, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1234, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 24 a) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
Número ou marcador · p. 24 b) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares);
Número ou marcador · p. 25 Dois) Todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade, pertencentes ao sócio Nelson David Mate;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade, pertencentes a sócio Nelson David Mate Júnior;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade, pertencentes a sócia Regilayne David Mate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia-geral delibere tal necessidade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente. Uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração será exercida pelo sócio: Nelson David Mate, que desde já fica nomeado sócio gerente, que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia-geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio gerente podendo este nomear mandatários sempre que se jugar necessário.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilidade)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Neavac Electric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Cria-se a sociedade entre: Nelson David Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107246751D, NUIT 109455997, filho de David Filipe Mate e Regina João Mate, residente na cidade de Matola, Bairro Malhampsene, n.º 132, Quarteirão 1, e: Nelson David Mate Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110108995494J, filho de Nelson David Mate e Jéssica Pascoa Sérgio Marcelino Nhinuane, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, n.º 132, Q 1, neste acto representado pelo seu pai, e: Regilayne David Mate, solteira de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106474971M, filho de Nelson David Mate e Jéssica Pascoa Sérgio Marcelino Nhinuane, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, n.º 132, Quarteirão 1, neste acto representado pelo seu pai, que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Neavac Electric, Limitada, abreviadamente designada por NE, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1234, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
  14. Número ou marcador, página 24: a) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
  15. Número ou marcador, página 24: b) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares);
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade, pertencentes ao sócio Nelson David Mate;
  22. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade, pertencentes a sócio Nelson David Mate Júnior;
  23. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade, pertencentes a sócia Regilayne David Mate.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia-geral delibere tal necessidade
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reunião da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente. Uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Administração será exercida pelo sócio: Nelson David Mate, que desde já fica nomeado sócio gerente, que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia-geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio gerente podendo este nomear mandatários sempre que se jugar necessário.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilidade)
  57. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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